PORTARIA GR Nº 3039, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996.
(D.O.E. - 21.11.1996)(Alterada pela Portaria GR-3703/1996)
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Dispõe sobre os objetivos da "Revista USP", a composição do Conselho Editorial, suas atribuições e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - Não se enquadra em seus objetivos a publicação de artigos científicos especializados.
Artigo 2º - A "Revista USP" é orientada e dirigida por um Conselho Editorial.
Parágrafo único - A elaboração material e técnica e a distribuição da revista constituem atribuição da Coordenadoria de Comunicação Social, a cujo Coordenador compete, ouvido o Conselho Editorial, indicar o editor.
§1º - Cabe ao Conselho Editorial eleger, dentre seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente.
§2º - O Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente.
Artigo 5º - O Conselho Editorial é vinculado administrativamente ao Gabinete do Reitor.
Artigo 6º - Ao Conselho Editorial compete:
I - coordenar a publicação da "Revista USP";
II - estabelecer a política geral e conceitual relativa ao conteúdo das publicações;
III - estabelecer as normas para aceitação dos trabalhos a serem publicados, bem como as relativas à editoração;
IV - emitir parecer sobre o mérito dos trabalhos a serem publicados, valendo-se de assessores especializados, quando necessário;
V - elaborar o relatório anual das atividades encaminhando-o ao Gabinete do Reitor.
Parágrafo único - Das reuniões do Conselho Editorial participa o editor, sem direito a voto.
Artigo 7º - Ao Presidente do Conselho Editorial compete:
I - elaborar a pauta e presidir as reuniões do Conselho Editorial;
II - decidir as diretrizes de divulgação da "Revista USP".
Artigo 8º - Até 30 de novembro do corrente ano, para cumprir o disposto no artigo 4º, far-se-á sorteio entre os atuais membros do Conselho Editorial designados nos termos da Portaria GR nº 2883/94, estabelecendo-se os que cumprirão mandato de 1, 2 e 3 anos.
Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 2883, de 12 de abril de 1994 (Proc. USP nº 91.1.43586.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de novembro de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor