PORTARIA GR Nº 2883, DE 12 DE ABRIL DE 1994.
(D.O.E. - 13.04.1994)

(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3039/96)

Dispõe sobre os objetivos da "Revista USP", altera a composição do Conselho Editorial, estabelece suas atribuições e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - A "Revista USP" tem por finalidade publicar artigos sobre as ciências e as humanidades, divulgando, de modo geral, a cultura.

Parágrafo único - Não se enquadram em seus objetivos a publicação de artigos científicos especializados.

Artigo 2º - A "Revista USP" será orientada e dirigida por um Conselho Editorial.

Artigo 3º - O Conselho Editorial, designado pelo Reitor, é constituído por 10 (dez) professores em exercício ou aposentados, bem como por pessoas com destaque no mundo científico-cultural.

§1º - O Reitor escolherá o Presidente e o Secretário Executivo dentre os membros por ele designados.

§2º - O Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Secretário Executivo.

§3º - O Coordenador da Coordenadoria de Comunicação Social será, como membro nato, um dos 10 (dez) Conselheiros.

Artigo 4º - O mandato dos outros 9 (nove) componentes do Conselho Editorial será de 3 (três) anos, renovando-se ao terço (1/3), anualmente.

Artigo 5º - O Conselho Editorial é vinculado administrativamente ao Gabinete do Reitor.

Artigo 6º - Ao Conselho Editorial compete:

I - coordenar a publicação da "Revista USP";

II - estabelecer a política geral e conceitual relativa ao conteúdo das publicações;

III - estabelecer normas para aceitação dos trabalhos a serem publicados, bem como as relativas à editoração da ''Revista USP";

IV - emitir parecer sobre o mérito dos trabalhos a serem publicados, valendo-se de assessores especializados, quando necessário;

V - elaborar o relatório anual das atividades encaminhando-o ao Gabinete do Reitor.

Artigo 7º - Para cumprir o disposto no artigo 4º haverá sorteio entre os 9 (nove) membros do primeiro Conselho designado, estabelecendo-se os que cumprirão mandato de 1, 2 e 3 anos, respectivamente.

Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 2620, de 24 de setembro de 1990 (Proc. USP nº 91.1.43586.1.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de abril de 1994.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor