PORTARIA GR Nº 3025, DE 30 DE AGOSTO DE 1996.
(D.O.E. - 04.09.1996)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3191/99)
Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho referente aos servidores ativos não docentes e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 3º, IV e parágrafo único, da Resolução nº 4.154, de 29.03.95, e após manifestação das Unidades/Órgãos sobre os critérios de avaliação de desempenho individual, ouvida a CCRH, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - Os critérios referidos no caput terão, sempre que possível, aplicação homogênea, preservadas as peculiaridades das Unidades/Órgãos.
Artigo 2º - Os objetivos da Avaliação de Desempenho são os seguintes:
I - oferecer ao servidor a oportunidade de conhecer seus pontos fortes/ fracos relativos à função, permitindo a identificação de aspectos a serem aprimorados e promovendo programa de treinamento especifico;
II - propiciar uma maneira sistemática de planejar o crescimento profissional dos servidores e ajudá-los através de programas de desenvolvimento individuais e organizacionais;
III - incentivar o superior imediato e o próprio servidor a conhecer, de forma criteriosa e sistemática, suas potencialidades e aspirações de crescimento profissional, com vistas a ocupar novas funções da Carreira da USP;
IV - estabelecer uma relação de cooperação, no sentido de identificar problemas, propor soluções, aprimorar rotinas de trabalho e aumentar a produtividade do grupo;
V - reforçar a identificação de necessidades de treinamento, desenvolvimento, reciclagem e readaptação do grupo.
§ 1º - Aquele que já sendo servidor da USP, sob o vínculo da CLT, for aprovado em processo seletivo para outra função, do mesmo grupo ou acima deste, terá seu contrato de trabalho original aditado.
§ 2º - O aditamento a que se refere o parágrafo anterior abrangerá não só a alteração de denominação como também o reenquadramento automático, a fim de garantir ao servidor, se for o caso, o mesmo salário da função anterior.
§ 3º - Aquele que já sendo servidor estável da USP, sob vínculo autárquico, for aprovado em processo seletivo, deverá se afastar de sua função original e firmar contrato sob vínculo da CLT, aplicando-se-lhe, no que for cabível, o disposto no parágrafo anterior.
Parágrafo único - As Unidades/Órgãos, consideradas as respectivas peculiaridades, poderão estabelecer até 4 (quatro) critérios adicionais.
§ 1º - A Ficha de Avaliação Individual correspondente ao Grupo a que pertence o servidor será utilizada pelo CTA ou equivalente da Unidade/Órgão, para ordenação de pontos e atribuições de níveis, segundo a referida ordenação.
§ 2º - O servidor tomará ciência de sua Ficha de Avaliação, a qual será incluída em seu processo funcional.
§ 3º - Caberá à Unidade/Órgão estabelecer internamente seus critérios de desempate nas atribuições de níveis, quando necessário.
Parágrafo único - O máximo de níveis que cada servidor poderá receber é de 4 (quatro).
§ 1º - Os servidores afastados com prejuízo de vencimentos ou salários não serão incluídos no processo de Avaliação de Desempenho.
§ 2º - Os servidores afastados sem prejuízo de vencimentos ou salários serão avaliados, desde que tenham exercido suas funções em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos dias úteis.
§ 3º - Os servidores afastados, com ou sem prejuízo de vencimentos ou salários, para o exercício de mandato sindical ou de associação de classe, por período superior a 50% (cinqüenta por cento) dos dias úteis, serão avaliados diretamente pela CODAGE.
Parágrafo único - Acolhido o recurso, serão revistas as avaliações relativas à respectiva Unidade/Órgão, para observância do disposto nos artigos 5º e 6º.
I - definir, elaborar e discutir formulários próprios a serem utilizados na consecução do processo avaliatório;
II - elaborar relatórios dos processos avaliatórios, para apreciação pela CCRH;
III - elaborar relatórios demonstrativos, a partir dos resultados de Avaliação de Desempenho das Unidades/Órgãos como um todo, e propor, quando necessário, eventuais ajustes nos processos avaliatórios subseqüentes, visando ao seu aprimoramento.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de agosto de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor