PORTARIA GR Nº 3016, 18 DE DE JULHO DE 1996.
(D.O.E. - 19.07.1996)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3044/97)
Dispõe sobre a fixação de taxas para revalidação e registro de diplomas, e para os demais serviços que especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
I - revalidação de diplomas: R$ 132,00
II - registro de diplomas (1ª e 2ª vias): R$ 46,00
III - anotações de apostilas lavradas em diplomas: R$ 26,00
IV - expedição de certificados de cursos: R$ 26,00
§ 1º - Os valores referentes aos incisos I a IV do artigo 1º serão revistos a cada seis meses.
§ 2º - Ficam isentos do pagamento das taxas a que se referem os incisos II (1ª via), III e IV deste artigo, os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - No caso de rejeição do pedido pela respectiva Unidade Universitária, poderá ser determinada a restituição de metade do valor da taxa.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de julho de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor