PORTARIA GR Nº 3044, DE 21 DE JANEIRO DE 1997.
(D.O.E. - 23.01.1997)
(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3074/97)
Dispõe sobre a fixação de taxas para revalidação e registro de diplomas, e para os demais serviços que especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
I - revalidação de diplomas: R$ 136,00;
II - registro de diplomas (1ª e 2ª vias): R$ 48,00;
III - anotações de apostilas lavradas em diplomas: R$ 27,00.
§ 1º - Os valores referentes aos incisos I a III do art. 1º serão revistos a cada seis meses.
§ 2º - Ficam isentos do pagamento das taxas a que se referem os incisos II (1ª via), e III deste artigo, os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.
Artigo 2º - As taxas a que se referem os incisos I a III do art. 1º deverão ser recolhidas, mediante guia, na Tesouraria da Unidade Universitária e repassadas à Tesouraria Central.
Parágrafo único - No caso de rejeição do pedido pela respectiva Unidade Universitária, poderá ser determinada a restituição de metade do valor da taxa.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de janeiro de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor