PORTARIA GR Nº 3002, DE 21 DE MAIO DE 1996.
(D.O.E. - 23.05.1996)

(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria  3016/96)

Altera dispositivos da Portaria GR-2984, de 18 de janeiro de 1996.

O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

PORTARIA

Artigo 1º - Os artigos 1º e 2º da Portaria GR-2984, de 18 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a fixação de taxas para expedição, revalidação e registro de diplomas, e para os demais serviços que especifica, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - As despesas administrativas do preparo e da expedição dos atos abaixo enumerados passam a ter as seguintes taxas:

I - revalidação de diplomas: R$ 123,00

II - registro de diplomas (1ª e 2ª vias): R$ 43,00

III - anotações de apostilas lavradas em diplomas: R$ 24,00

IV - expedição de certificados de cursos: R$ 24,00

§ 1º - Os valores referentes aos incisos I a IV do artigo 1º serão revistos a cada seis meses.

Artigo 2º - As taxas a que se referem os incisos I a IV do artigo 1º deverão ser recolhidas, mediante guia, na Tesouraria da Unidade Universitária e repassadas à Tesouraria Central."

Artigo 2º - Fica revogado o art. 3º da citada Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de maio de 1996.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor