PORTARIA GR Nº 2977, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995.
(D.O.E. - 08.12.1995)(Esta Portaria foi REVOGADA pela Portaria 3000/96)
Inclui dispositivos ao artigo 1º da Portaria GR 2816, de 29 de abril de 1993, que dispôs sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
"XVII - aceitar doações não clausuladas de materiais de consumo, para uso na pesquisa laboratorial e na prática didático-pedagógica, desde que não envolvam qualquer contrapartida geradora de despesas, após a deliberação do Conselho Técnico-Administrativo, no caso das Unidades Universitárias; do Conselho Deliberativo, no caso dos Institutos Especializados, Museus e Hospitais; e do Conselho de campus, no caso das Prefeituras dos campi do Interior."
"§ 7º - O disposto no inciso XVII deste artigo não se aplica aos demais Órgãos vinculados à Reitoria, inclusive a Prefeitura do campus da Capital do estado de São Paulo, Coordenadorias e Centros."
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 93.1.4666.1.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de dezembro de 1995.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor