PORTARIA GR Nº 2889, DE 07 DE JULHO DE 1994.
(D.O.E. - 08.07.1994)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 2928/95)
O Reitor da Universidade de São Paulo resolve:
Artigo 1º - São fixadas nas quantias a seguir discriminadas as seguintes taxas:
I - revalidação de diploma: 18,00 Reais;
II - registro de diploma: 8,00 Reais;
III - anotação de apostilas lavradas em diplomas: 7,00 Reais.
Parágrafo único - Ficam isentos do pagamento das taxas, a que se refere este artigo, os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de Julho de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor