PORTARIA GR N° 2875, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1994.
(D.O.E. - 11.02.1994)

(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 2915/94)

Dispõe sobre a concessão de auxílios de qualquer natureza na Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° - O processo a ser adotado na Universidade de São Paulo para a concessão de auxílio de qualquer natureza - seja auxílio financeiro, seja em materiais de consumo ou equipamentos, seja em serviços - terá início mediante requerimento do interessado dirigido à respectiva Unidade, devidamente justificado e acompanhado da prestação de contas do auxílio anterior, se houver.

Artigo 2° - A concessão só será feita com recursos próprios da Unidade/Órgão, e quando a sua finalidade for o ensino ou a pesquisa, mediante a apresentação de proposta circunstanciada aprovada no mérito pelo colegiado pertinente.

Artigo 3° - O exame de mérito será feito:

- nas Unidades de ensino e pesquisa, pelo CTA;

- nos órgãos Complementares e de Integração, pelo colegiado equivalente;

- nas Pró-Reitorias, pelo respectivo Conselho Central;

- nas Prefeituras, pelo Conselho do campus.

Artigo 4° - A Unidade/Órgão encaminhará a documentação à Reitoria com a informação da verba destinada a atender o encargo.

Artigo 5° - As concessões serão autorizadas através de Portaria do Reitor.

Artigo 6° - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR 44, de 30.04.63.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de fevereiro de 1994.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor