PORTARIA GR Nº 2801, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992.
(D.O.E. - 23.12.1992)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 2869/93)
Institui férias coletivas para os servidores da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
§ 1º - Os termos inicial e final serão fixados pela Reitoria no início de cada ano.
§ 2º - O período restante poderá ser usufruído pelo servidor de conformidade com a escala que for organizada pela Administração da sua unidade de lotação.
§ 3º - As férias coletivas serão concedidas a título de adiantamento para os servidores admitidos há menos de quatro meses.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 92.1.49521.1.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor