PORTARIA GR Nº 2869, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.
(D.O.E. - 16.12.1993)Disciplina o gozo de férias individuais do pessoal Celetista e Administrativo da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando os problemas decorrentes da implantação de férias coletivas nesta Universidade, e visando estabelecer isonomia com as férias do pessoal docente, cujo gozo foi disciplinado pela Resolução 2495, de 15.04.83, baixa a seguinte
PORTARIA:
Parágrafo único - Nos casos de absoluta excepcionalidade e interesse do serviço, as férias poderão ser transferidas para outra data, com a prévia autorização do Diretor da Unidade.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de dezembro de 1993.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor