PORTARIA GR Nº 2794, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992.
(D.O.E. - 20.11.1992)

(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 2906/94)

Institui o Programa de Iniciação ao Ensino Superior.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Fica instituído na Universidade de São Paulo (em caráter experimental) o Programa de Iniciação ao Ensino Superior, destinado a aperfeiçoar a formação de alunos de doutorado, através de estágio supervisionado em atividades didáticas.

Artigo 2º - Poderão candidatar-se ao programa exclusivamente alunos de doutorado da Universidade de São Paulo, regularmente matriculados e que não tenham vínculo empregatício com a Universidade.

Artigo 3º - A integração do aluno no programa se fará mediante aprovação de projeto de participação (plano de estágio) que deverá conter a descrição das atividades a serem desenvolvidas, bem como a indicação do supervisor de estágio.

Parágrafo único - As atividades desenvolvidas pelo aluno no estágio não poderão exceder a 6h semanais e devem ser compatíveis com suas atividades regulares na pós-graduação.

Artigo 4º - A conclusão do estágio dará direito a um número de créditos que será estabelecido pela Comissão de Pós-Graduação da Unidade, respeitada a Resolução CoPGr 3972, de 18.11.92.

Artigo 5º - Ao final do período de estágio o aluno receberá da Universidade certificado de sua participação no programa.

Artigo 6º - O ingresso no programa garantirá ao aluno financiamento mensal para desenvolvimento das atividades propostas, correspondente aos vencimentos de Professor Assistente em RTP.

Parágrafo único - A participação no programa não conferirá qualquer vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, devendo o interessado estar segurado contra acidentes pessoais e firmar declaração de ciência dos termos desta Portaria.

Artigo 7º - O programa será coordenado por uma Comissão Central, composta pelas Pró-Reitorias de Graduação e de Pós-Graduação, que terá como finalidade seu acompanhamento semestral, a partir dos relatórios de avaliação encaminhados pelas Unidades.

Artigo 8º - O programa, na Unidade, será coordenado por uma comissão (Comissão Coordenadora da Unidade) composta a partir da Comissão de Pós-Graduação e da Comissão de Graduação, que terá como finalidade:

I - estabelecer e divulgar critérios de inscrição e seleção dos candidatos;

II - selecionar os candidatos inscritos mediante exame dos projetos de participação;

III - avaliar, ao fim do período, os relatórios de estágio e encaminhar essa avaliação à Comissão Central.

Artigo 9º - A integração no programa se fará pelo prazo de 5 meses, renovável apenas uma vez mediante justificativa aprovada pela Comissão Coordenadora da Unidade.

§ 1º - Os prazos referidos no caput se iniciarão em 1º de março e 1º de agosto.

§ 2º - Os nomes dos alunos indicados nas Unidades deverão ser encaminhados até 15.02 e 15.07 de cada ano à Comissão Central.

Artigo 10 - O Reitor, ouvida a Comissão Central, estabelecerá anualmente o número de vagas do programa a serem atribuídas a cada Unidade.

Parágrafo único - Respeitados os termos desta Portaria, a Unidade poderá propor aumento do número de vagas desde que custeadas com seu próprio orçamento.

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de novembro de 1992

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor