PORTARIA GR Nº 2906, DE 09 DE AGOSTO DE 1994.
(D.O.E. - 10.08.1994)
(Esta portaria foi REVOGADA pela
Portaria 2932/95)
Institui o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Fica instituído na USP o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino, destinado a aprimorar a formação de alunos de Pós-Graduação através de estágio supervisionado em atividades didáticas de graduação.
Artigo 2º - Poderão candidatar-se ao programa exclusivamente alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo regularmente matriculados em programa de Doutorado e que não tenham vínculo empregatício com a Universidade.
Artigo 3º - A integração do aluno ao programa será feita mediante participação em projeto, que deverá conter o plano de atividades a serem desenvolvidas em disciplinas específicas sob a supervisão do professor responsável. O objetivo da participação do aluno é oferecer-lhe preparação pedagógica apoiando o ensino de graduação.
Parágrafo único - As atividades desenvolvidas pelo aluno no estágio não poderão exceder a 6h semanais e deverão ser compatíveis com suas atividades regulares na pós-graduação.
Artigo 4º - A conclusão do estágio dará direito a um número de créditos que será estabelecido pela comissão de Pós-Graduação da Unidade, respeitado o máximo de 10% do total de créditos em disciplina exigido pelo programa de doutorado.
Artigo 5º - A participação no programa garantirá ao aluno um auxílio financeiro mensal, cujo valor da hora dedicada ao projeto corresponde ao da referência mais mérito de Assistente em RTP.
Parágrafo único - A participação no programa não conferirá qualquer vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, devendo o interessado estar segurado contra acidentes pessoais e firmar declaração de ciência dos termos desta portaria.
Artigo 6º - O programa será coordenado por uma Comissão constituída pelo Vice-Reitor, seu Presidente, pelos Pró-Reitores de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa e por um representante do corpo discente, que obrigatoriamente será um aluno regularmente inscrito em programa de doutorado na Universidade de São Paulo, escolhido entre os Representantes Discentes da pós-graduação eleitos para os Conselhos Centrais e Universitário. Essa comissão terá como finalidade acompanhar o programa, semestralmente, a partir dos relatórios de avaliação encaminhados pelas Unidades.
Artigo 7º - O programa, na Unidade, será coordenado pelo CTA e executado por uma Comissão (Comissão Coordenadora da Unidade), composta por membros das Comissões de Pós-Graduação e de Graduação e por um representante discente regularmente inscrito em programa de doutorado, escolhido pelos representantes discentes da pós-graduação dos órgãos colegiados da Unidade. Essa Comissão terá como finalidade:
I - estabelecer e divulgar critérios de inscrição e seleção dos candidatos;
II - selecionar os candidatos inscritos, mediante exame dos projetos de participação;
III - avaliar, ao fim do período, os relatórios de estágio e encaminhar essa avaliação à Comissão referida no Artigo 6º.
Artigo 8º - A integração no programa se fará pelo prazo de 5 meses, iniciando-se em 1º de fevereiro e 1º de julho de cada semestre.
Parágrafo único - Um mesmo estudante de Pós-Graduação poderá participar do Programa até duas vezes, mas preferencialmente em duas disciplinas diferentes não simultâneas, passando pelos respectivos processos de seleção.
Artigo 9º - O Reitor estabelecerá anualmente o número de horas semanais do programa a serem atribuídas a cada Unidade.
Parágrafo único - Respeitados os termos desta Portaria, a Unidade poderá propor aumento, ao Reitor, do número de horas, desde que 50% destas sejam custeadas com recursos da respectiva Unidade.
Artigo 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria GR-2794 de 19.11.92.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de agosto de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor