PORTARIA GR Nº 2726, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992.
(D.O.E. - 19.02.1992)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3115/98)
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
§ 1º - O Reitor designará Comissão para assessorá-lo nos assuntos relativos a esta Portaria.
§ 2º - Em casos especiais, os recursos serão utilizados também para reformas, a critério da Comissão.
§ 3º - O enquadramento dos serviços nesta categoria e os procedimentos operacionais constam das Normas anexas a esta Portaria.
§ 1º - A Unidade apresentará à Prefeitura, para aprovação, via ofício, relatório sobre a intervenção planejada, antes de sua execução, acompanhado de peças gráficas, memoriais, especificações e quantificações, no que couber.
§ 2º - Após análise, a Prefeitura emitirá um alvará que permitirá à Unidade programar o início dos trabalhos.
Parágrafo único - Caso persistam as irregularidades, a Prefeitura recorrerá ao Reitor.
Artigo 7º - Os recursos, casos omissos e/ou excepcionais serão decididos pelo Reitor.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de fevereiro de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
Anexo à Portaria GR 2726, de 14.02.92.
Conceituação e Normas para aplicação dos recursos alocados às Unidades dentro do Programa de Manutenção Predial.
1 - Reparos são aqueles serviços que não implicando em ampliações nem em modificações na estrutura da construção ou nos compartimentos ou andares da edificação, se enquadrem em:
a) limpeza e pintura interna ou externa;
b) consertos em pisos, pavimentos, paredes ou muros, bem como substituição dos revestimentos;
c) substituição e consertos em esquadrias, sem modificar o vão;
d) substituição de telhas ou de elementos de suporte da cobertura, sem modificação da sua estrutura;
e) consertos nas instalações.
2 - A manutenção predial que engloba os reparos pode ser:
a) Preventiva: quando as intervenções são programadas dentro de uma sistemática mensal, semestral ou anual. Ex.: pinturas, limpeza e verificação de calhas e dutos, etc.. Essas intervenções implicam em custos previsíveis e não tem necessidade de projeto ou consulta a técnicos especializados, ficando a cargo exclusivo da Unidade.
b) Corretiva: quando as intervenções visam restabelecer as condições iniciais dos sistemas, componentes e elementos do edifício, sendo necessários projeto e/ou assistência e fiscalização da Prefeitura.
3 - Os reparos podem ser de diversos graus, de acordo com a complexidade ou especificidade dos serviços necessários
a) Primários: preferencialmente a cargo da Unidade. Exemplos: conserto de fechaduras, dobradiças, substituição de vidros, troca de fusíveis, troca de telhas, lâmpadas, reatores, regulagem de válvulas de descarga, troca de reparos em torneiras, molas de portas, substituição de torneiras, interruptores, pequenos desentupimentos em esgotos, calhas e condutores;
b) Secundários: a cargo da Unidade, terceiros ou Prefeitura do campus, com a fiscalização desta. Exemplos: eliminação de corrosão em caixilhos, refazer parte de piso deteriorado, do forro de madeira, eucatex ou gesso, substituição de calhas, condutores, recomposição de parte de impermeabilização, remanejamento elétrico, hidráulico ou de esgoto, adaptação de condicionadores de ar em caixilhos ou alvenaria;
c) Terciários: aqueles cuja complexidade dos serviços exigem projeto e/ou assistência especializada, a cargo de terceiros, sob orientação do FUNDUSP e fiscalização de Prefeitura do campus. Exemplos: recuperação de estruturas, paredes de alvenaria, restauração de fachadas, telhados, impermeabilização, pinturas externas, substituição das instalações elétricas, hidráulicas, de esgoto ou de telefonia.
4 - Reformas: são os serviços ou obras que impliquem em modificações na estrutura da construção, ou nos compartimentos ou no número de andares da edificação, podendo haver ou não alteração da área construída.
5 - As reformas sem alteração da área construída caracterizam-se por:
a) modificações, supressões, ou acréscimo das paredes ou estruturas internas, sem alteração do perímetro externo da construção;
b) modificações na cobertura, sem alteração dos andares ou da área de terreno ocupada pela construção.
6 - As reformas com acréscimo de área, bem como as obras novas, dependerão de prévia manifestação do FUNDUSP.
7 - Nas construções já existentes, que estejam em desacordo com a legislação, as reformas deverão observar os seguintes requisitos:
a) as modificações não poderão agravar a desconformidade existente, nem criar novas infrações à legislação;
b) as partes objeto das modificações não poderão prejudicar, nem piorar as condições das partes existentes.
8 - As reformas que incluam mudança parcial ou total do destino da construção ficam sujeitas às normas do item 7 sem prejuízo das normas contidas na legislação de uso e ocupação do solo, vigentes na USP.
9 - Os projetos e serviços deverão obedecer às Normas Gerais obedecidas pela Universidade de São Paulo.
10 - Para a execução de serviços, quando solicitada, a Prefeitura fará a quantificação e especificação de materiais, orçamento estimativo e cronograma dos reparos, e informará à Unidade os valores totais estimados de materiais e de mão-de-obra, inclusive os custos indiretos e encargos sociais.
11 - A Unidade, aprovando o orçamento estimativo, repassará a dotação referente a mão-de-obra e encargos sociais à CODAGE e o restante à Prefeitura, no caso da execução ficar a cargo desta. O valor de 50% da parcela correspondente a mão-de-obra e encargos recebida pela CODAGE, constituirá a Reserva de Contingência do Fundo de Manutenção Predial, administrado pela Comissão, e 50% será destinado à Reitoria.
12 - Para execução de reformas exige-se projeto com responsável perante os Órgãos de regulamentação do exercício profissional.