PORTARIA GR Nº2718, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991.
(D.O.E. - 20.12.1991)
(Esta portaria foi REVOGADA pela
Portaria 2881/94)
Estabelece normas para o preenchimento de claros no quadro de pessoal administrativo e operacional da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte:
PORTARIA:
Artigo 1º - Ficam extintos os claros de servidores administrativos e operacionais existentes na USP.
Parágrafo único - Não serão atingidos pelo disposto no caput deste artigo os claros cujo preenchimento tenha sido autorizado durante o ano de 1991.
Artigo 2º - A partir de janeiro de 1992, claros que se abrirem nas carreiras de apoio administrativo e operacional, em razão de rescisão contratual, morte ou aposentadoria de servidor celetista, somente serão preenchidos até o limite de 50%, aferido mês a mês.
Artigo 3º - A partir de janeiro de 1992, claros decorrentes de aposentadoria de servidor autárquico somente serão preenchidos até o limite de 25%, aferido mês a mês.
Artigo 4º - Nas Unidades de Ensino e Pesquisa em que o número de servidores administrativos ou operacionais, seja menor do que metade do número de docente em RDIDP, ou equivalentes, será permitido o preenchimento, nas respectivas carreiras, de 100% dos claros decorrentes de rescisão, morte ou aposentadoria de celetista e de 50% dos claros provenientes de aposentadoria de servidor autárquico, aferido mês a mês.
Artigo 5º - Até o final de dezembro de 1993, fica facultada às Unidades, a transposição de verba de pessoal, decorrente de vacância, para outras alíneas orçamentárias, respeitados os limites estabelecidos nesta Portaria.
Parágrafo único - As Unidades poderão reverter, a qualquer tempo, a transposição a que se refere o caput deste Artigo.
Artigo 6º - A referência utilizada para o preenchimento do claro bem como para transformação em custeio, será sempre a inicial da subclasse correspondente à função do antigo ocupante.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de dezembro de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor