PORTARIA GR Nº 2693, DE 20 DE AGOSTO DE 1991.
(D.O.E. - 22.08.1991)

(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3059/97)

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando:

que a plena realização dos fins da Universidade exige a regular participação dos docentes em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

que a atual carreira docente estimula o envolvimento dos professores principalmente em atividades de estudo e pesquisa;

que Comissões de Graduação e Chefias de Departamento têm solicitado a fixação de um referencial mínimo para a distribuição de carga didática; e

que os docentes envolvidos em cursos de extensão reivindicam justamente a inclusão dessa atividade no cômputo de sua carga didática, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Durante o ano letivo, a carga didática média individual do docente deverá respeitar o limite mínimo de 6 horas semanais (ou de 180 horas anuais), já incluídas as aulas em cursos de graduação, pós-graduação e extensão universitária.

§ 1º - Na distribuição da carga didática, os departamentos deverão atender às seguintes prioridades:

I - disciplinas obrigatórias de graduação na unidade e nos cursos de outras unidades;

II - disciplinas obrigatórias de pós-graduação;

III - disciplinas optativas e cursos de extensão.

§ 2º - Não serão computadas na carga didática semanal as atividades em cursos de extensão com remuneração específica.

Artigo 2º - A Direção da Unidade poderá solicitar aos Departamentos justificativa circunstanciada para os docentes que não atendam ao limite mínimo semanal de carga didática.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de agosto de 1991.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor