PORTARIA GR Nº 2693, DE 20 DE AGOSTO DE 1991.
(D.O.E. - 22.08.1991)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3059/97)
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando:
que a plena realização dos fins da Universidade exige a regular participação dos docentes em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
que a atual carreira docente estimula o envolvimento dos professores principalmente em atividades de estudo e pesquisa;
que Comissões de Graduação e Chefias de Departamento têm solicitado a fixação de um referencial mínimo para a distribuição de carga didática; e
que os docentes envolvidos em cursos de extensão reivindicam justamente a inclusão dessa atividade no cômputo de sua carga didática, baixa a seguinte
PORTARIA:
§ 1º - Na distribuição da carga didática, os departamentos deverão atender às seguintes prioridades:
I - disciplinas obrigatórias de graduação na unidade e nos cursos de outras unidades;
II - disciplinas obrigatórias de pós-graduação;
III - disciplinas optativas e cursos de extensão.
§ 2º - Não serão computadas na carga didática semanal as atividades em cursos de extensão com remuneração específica.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de agosto de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor