PORTARIA GR Nº 2486, DE 07 DE AGOSTO DE 1989.
(D.O.E. - 09.08.1989)
(Esta Portaria foi REVOGADA pela
Portaria 2816/93)
Dispõe sobre delegação de competência. Revoga as Portarias GR nºs 129 de 21.09.73 e 2084 de 23.07.86.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e à vista do conteúdo do Proc. USP nº 75.1.13203.1.7, baixa a seguinte:
PORTARIA:
Artigo 1º - Ficam os Diretores de Unidades, Museus, Institutos, Prefeitos dos campi e Coordenadores, autorizados a dispensar a licitação em casos de aquisição de materiais, observada a legislação vigente.
Artigo 2º - A ratificação das decisões referidas, no artigo anterior dependerá de ato do Reitor ou Vice-Reitor, ouvidos os Órgãos competentes.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias GR nºs 129 de 21.09.73 e 2084 de 23.07.86 (Proc. USP nº 75.1.13203.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de agosto de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor