PORTARIA GR Nº 2433, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1989.
(D.O.E. - 24.02.1989)

(Esta Portaria foi REVOGADA pela Portaria 2816/93)

Altera dispositivos da Portaria GR nº 1966, de 06.02.86.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - O artigo 2º, da Portaria GR nº 1966, de 06, publicada no D.O.E. de 14.02.86, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 2º - A delegação prevista no artigo anterior inclui a homologação das licitações, a assinatura de contratos para a execução de obras em geral ou para a prestação de serviços por terceiros, assim como a autorização para as respectivas despesas, até o limite de 5.000 MVR (Maior Valor Referência)."

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de fevereiro de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor