PORTARIA GR Nº 2433, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1989.
(D.O.E. - 24.02.1989)(Esta Portaria foi REVOGADA pela Portaria 2816/93)
Altera dispositivos da Portaria GR nº 1966, de 06.02.86.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
"Artigo 2º - A delegação prevista no artigo anterior inclui a homologação das licitações, a assinatura de contratos para a execução de obras em geral ou para a prestação de serviços por terceiros, assim como a autorização para as respectivas despesas, até o limite de 5.000 MVR (Maior Valor Referência)."
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de fevereiro de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor