D.O.E.: 09/10/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6944, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8441/2023)

(Revoga a Resolução CoPGr 5579/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Bioengenharia, com atividades conjuntas da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC), do Instituto de Química de São Carlos (IQSC), e da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP).

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 22 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Bioengenharia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A Escola de Engenharia de São Carlos (EESC) é a responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5579, de 23 de junho de 2009 (Processo 2009.1.2235.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de outubro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERUNIDADES EM BIOENGENHARIA DA EESC/IQSC/FMRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 6 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo 1 (um) destes o Coordenador e 1(um) o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Cada unidade pertencente terá 2 (dois) membros titulares.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos com formação nas áreas de exatas ou biológicas deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Curriculum Vitae documentado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– 2 (duas) cartas de recomendação;

Os candidatos serão avaliados em caráter eliminatório, através de uma prova escrita abordando interpretação de textos científicos em Bioengenharia (peso 4), uma redação/questionário (peso 2) e do Curriculum Vitae (peso 4).

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela Comissão de Exames, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete).

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos com formação nas áreas de exatas ou biológicas deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Curriculum Vitae documentado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente;
– Comprovante de Conclusão de Mestrado stricto sensu nas áreas mencionadas anteriormente;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente;
– 2 (duas) cartas de recomendação;
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, em três vias.

Os candidatos serão avaliados pela documentação solicitada. Adicionalmente, cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP.

A avaliação será feita conforme itens constantes em edital elaborado pela Comissão de Exames e divulgado na página do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos com formação nas áreas de exatas ou biológicas deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Curriculum Vitae documentado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– 2 (duas) cartas de recomendação;
– Projeto de Pesquisa em três vias, elaborado pelo candidato. O projeto passará por avaliação de um assessor ad hoc.

Os candidatos serão avaliados em caráter eliminatório, através de uma prova escrita abordando interpretação de textos científicos em Bioengenharia (peso 4), uma redação/questionário (peso 2) e do Curriculum Vitae (peso 4).

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela Comissão de Exames, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Passarão para a segunda etapa de avaliação os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete), onde serão reavaliados conforme itens constantes em edital para o doutorado e deverão fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP.

A avaliação será feita conforme itens constantes em edital elaborado pela Comissão de Exames e divulgado na página do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 48 (quarenta e oito) na dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 72 (setenta e duas) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 7 (sete) créditos para os cursos de Mestrado, 3 (três) créditos para os cursos de Doutorado ou 10 (dez) créditos para os cursos de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

Para comprovar a proficiência em língua inglesa, serão aceitos os seguintes exames, com validade de no máximo 2 (dois) anos:

V.1 Para o Mestrado:

CAMBRIDGE – aprovação no PET (Cambridge English Preliminary) ou superior.
IELTS (International English Language Testing System) – mínimo de 5,0 pontos.
TEAP (Test of English for Academic Purposes) – mínimo de 60 pontos.
TOEFL (IBT- Internet Based Test) – mínimo de 60 pontos.
TOEFL (ITP – Paper Based Test) – mínimo 420 pontos.

V.2 Para o Doutorado e Doutorado Direto:

CAMBRIDGE – aprovação no FCE (Cambridge English First) ou superior.
IELTS (International English Language Testing System) – mínimo de 7,0 pontos.
PEICE (Proficiency Exam for International Communication in English) – mínimo de 50 pontos.
TOEFL (IBT- Internet Based Test) – mínimo de 70 pontos.
TOEFL (ITP – Paper Based Test) – mínimo de 470 pontos.

V.3 Dos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

V.4 Do aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

V.5 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira no exame de ingresso. Os candidatos estrangeiros poderão demonstrar proficiência em língua portuguesa até 15 (quinze) meses para o Mestrado, 24 (vinte e quatro) meses para o Doutorado e 30 (trinta) meses para o Doutorado Direto.

VI – DISCIPLINAS

O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP que deverá emitir parecer no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas.

VII.3 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame, após ter concluído no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia de no máximo vinte páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.

VIII.1.4 A monografia deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame, com anuência do orientador, carta de aprovação do comitê de ética, quando o trabalho exigir, ofício de encaminhamento do orientador com a lista de sugestão de nomes para a composição da comissão examinadora.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de quarenta e cinco minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora e será composta por 3 (três) doutores sendo 1 (um) o orientador (presidente da Comissão examinadora) e por 2 (dois) membros designados pela CCP.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação, após ter concluído no mínimo 12 (doze) créditos em disciplinas, num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de uma monografia de no máximo cinquenta páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.

VIII.2.4 A monografia deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em quatro cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame, com anuência do orientador, carta de aprovação do comitê de ética, quando o trabalho exigir, ofício de encaminhamento do orientador com a lista de nomes para sugestão da composição da comissão examinadora.

VIII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de quarenta e cinco minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora.

VIII.2.6 A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) doutores sendo 1 o orientador (presidente da Comissão examinadora) e por 2 (dois) membros designados pela CCP.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação, após ter concluído no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas, num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso e a comprovação de proficiência em língua estrangeira no nível de Doutorado, conforme item V deste Regulamento. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos ou, ainda, não haja a comprovação de proficiência em língua estrangeira no nível de Doutorado, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.
b) não houver a entrega do relatório semestral, por duas vezes consecutivas, na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na Internet.

X.2. O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG. A não entrega no prazo estipulado será considerada como uma nova reprovação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 O orientador de Doutorado deverá assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação Interunidades em Bioengenharia.

XI.3 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado.

XI.4 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.

XI.5 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 28 (vinte e oito) meses.

XI.6 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 36 (trinta e seis) meses.

XI.7 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação.
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa.
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento).
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando.
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI.8 Nos pedidos de recredenciamento serão seguidas as mesmas regras do credenciamento, sendo os orientadores considerados plenos a partir do primeiro recredenciamento.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Contra Capa com nome das unidades, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Contra Capa com nome das unidades, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) na Secretaria de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Bioengenharia, até às 16 horas do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, encadernados, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares da tese, encadernados, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.
O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.4 No curso de Doutorado em Ciências na área de Bioengenharia, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional arbitrada.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados por seus relatórios semestrais de atividades.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

O julgamento das Dissertações e Teses compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa.

A avaliação escrita deverá ser realizada por todos os membros da comissão julgadora, obedecendo os prazos estabelecidos no artigo 96 do Regimento de Pós-Graduação, caput e parágrafos 3, 4 e 5.

Os pareceres deverão ser circunstanciados com análise de mérito e se pertinente, sugestão de correções. Os pareceres deverão indicar se a dissertação ou tese está apta para defesa.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Bioengenharia.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Bioengenharia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios Semestrais de Atividades

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP, divulgados em sua página na Internet.

XVII.1.2 O modelo de relatório Semestral de avaliação estará disponível na página do Programa de Bioengenharia na Internet.

XVII.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 7 (sete) créditos para os cursos de Mestrado, 3 (três) créditos para os cursos de Doutorado ou 10 (dez) créditos para os cursos de Doutorado Direto.

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três), limitado a 6 (seis).

XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três), limitado a 6 (seis) .

XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois), limitado a 4 (quatro).

XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um), limitado a 2 (dois) eventos.

XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois), limitado a 1 (uma) participação.

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

SRB5004 – Processamento de Sinais Bioméditos
SRB5009 – Tópicos em Bioengenharia
SRB5013 – Bioestatística
SRB5016 – Materiais para aplicação em Bioengenharia
SRB5020 – Fisiologia do Exercício
SRB5022 – Fundamentos em Morfologia com Ênfase em Anatomia
SRB5024 – Redação de Documentos Científicos
SRB5025 – Tópicos em Funcionalidade, Tecnologia Assistiva e Inovação em Reabilitação
SRB5030 – Introdução a Biomateriais Poliméricos
Srb5031 – Competências Comunicativas para a Vida Acadêmica

O aluno de mestrado e doutorado direto devem cursar pelo menos 3 (três) disciplinas e o aluno de doutorado pelo menos 1 (uma) disciplina, do elenco de disciplinas obrigatórias do programa.