D.O.E.: 20/12/1997 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4519, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

(Revogada pela Resolução CoPGr 4678/1999)

Aprova a co-orientação de tese entre a Universidade de São Paulo e Universidades Francesas, pertencentes à rede Santos Dumont.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 02.12.1997 e, do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 08.12.1997, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado, no âmbito dos programas de doutoramento da Universidade de São Paulo, o procedimento da co-orientação de tese entre esta Universidade e Universidades francesas, pertencentes à rede Santos Dumont.

Artigo 2º – Este procedimento de co-orientação de tese visainstaurar e desenvolver uma cooperação científica entre equipes de pesquisada USP e de Universidades francesas, favorecendo a mobilidade de doutorandos.

Artigo 3º – Os candidatos ao doutoramento em co-orientação efetuarão seus trabalhos sob o controle e a responsabilidade de dois orientadores, sendo um de cada uma das Universidades envolvidas.

Parágrafo único – Os dois orientadores se comprometem a exercer plenamente as funções de orientação do candidato

Artigo 4º – Cada tese em co-orientação se desenvolverá no âmbito de um convênio específico, que associe as duas instituições interessadas e que implique um princípio de reciprocidade.

Parágrafo único – O convênio reconhece a validade da tese defendida no âmbito da co-orientação, dispensando o doutorando do pagamento de taxas de inscrição e precisando as condições nas quais a cobertura social lhe é assegurada.

Artigo 5º – O Tempo de preparação da tese se repartirá entre as duas instituições interessadas, por períodos alternativos, em cada um dos dois países.

Artigo 6º – A proteção do tema da tese, assim como a publicação,a exploração e a proteção dos resultados da pesquisa comum às duas Universidades devem ser assegurados em conformidade com os procedimentos específicos de cada pais envolvido na co-orientação.

Artigo 7º – A tese terá uma defesa única, reconhecida pelas duas partes interessadas, disposição esta que deverá ser objeto de uma cláusula do convênio assinado entre as duas Instituições.

Artigo 8º – A Comissão Examinadora da defesa de tese, designada pelas duas Universidades, será constituída por representantes científicos dos dois países. Quando a tese for apresentada para defesa na USP a Comissão Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros, dos quais pelo menos 2(dois) de cada país, incluindo-se entre estes, obrigatoriamente, os orientadores.

Artigo 9º – A tese em co-orientação elaborada no Brasil, será redigida em português e complementada por um resumo em francês.

Parágrafo único – Neste caso, a tese será defendida em português e complementada por um resumo oral em francês.

Artigo 10 – Nos casos em que a tese for elaborada na França sua redação será em francês, com resumo em português.

Parágrafo único – A defesa da tese na França será realizada em francês, devendo o candidato apresentar um resumo oral em português.

Artigo 11 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 70.1.1399.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1997.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral