D.O.E.: 13/03/1996 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4236, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996

(Revogada pela Resolução 5850/2010)

Baixa o Regimento do Centro de Informática de São Carlos (CISC) da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 06.02.96, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Centro de Informática de São Carlos (CISC), vinculado as demais Unidades do Campus de São Carlos da Universidade de São Paulo, que com esta baixa.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 92.1.7.73.4).

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de Fevereiro de 1996.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral


REGIMENTO DO CENTRO DE INFORMÁTICA DE SÃO CARLOS (CISC) DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

DA NATUREZA E FINALIDADES

Artigo 1º – O Centro de Informática de São Carlos (CISC) tem por finalidade:

I – prestar serviços de informática de interesse das Unidades do campus e da Prefeitura do Campus Administrativo de São Carlos;

II – prestar serviços de informática, na medida do possível, a outras Unidades da USP;

III – gerenciar serviços de rede de computadores, bem como sua conexão a outras redes externas ao parque computacional do campus;

IV – propiciar o acesso de uso do seu equipamento a todos os docentes, pesquisadores, alunos, funcionários e demais usuários do campus de São Carlos;

V – colaborar na extensão de serviços à comunidade nos seus setores de atuação. O CISC poderá executar mediante convênios e/ou contratos, serviços de Processamento de Dados, para a iniciativa privada, ou para os órgãos de Administração Pública, desde que atenda, prioritariamente aos seus objetivos acadêmicos e que os serviços prestados sejam do interesse da USP;

VI – promover o intercâmbio com outros Centros ou Institutos afins, do país e do exterior;

VII – colaborar com os departamentos do campus de São Carlos, na realização de Cursos em vários níveis, nas especializações que lhe são afetas;

VIII – prestar assistência técnica e suporte aos seus usuários relativamente à execução de seus trabalhos;

IX – promover a difusão do uso e do conhecimento da informática;

X – gerenciar o núcleo técnico para manutenção de equipamentos computacionais do campus.

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Artigo 2º – São órgãos de administração do CISC:

I – Conselho Deliberativo;

II – Diretoria.

Artigo 3º – O Conselho Deliberativo (CD) do CISC será constituído de:

I – Diretor, que será seu Presidente;

II – Vice-Diretor;

III – dois representantes docentes de cada Unidade do campus de São Carlos, indicados pela respectiva Congregação juntamente com os seus suplentes;

IV – representação discente, sendo um da graduação e um da pós-graduação, eleitos juntamente com os seus suplentes na forma do Regimento Geral da USP.

§ 1º – Será de dois anos o mandato dos membros docentes a que se refere o inciso III, admitindo-se reconduções.

§ 2º – O mandato da representação discente será de um ano permitida uma recondução.

Artigo 4º – O Diretor e o Vice-Diretor do CISC, docentes pertencentes às Unidades do campus de São Carlos, serão designados pelo Reitor.

§ 1º – O Vice-Diretor substituirá o Diretor em suas faltas e impedimentos.

§ 2º – O Diretor e o Vice-Diretor não poderão acumular representação no Conselho Deliberativo.

Artigo 5º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á obrigatoriamente em cada trimestre civil e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pela maioria dos seus membros.

Artigo 6º – Ao Conselho Deliberativo compete:

I – elaborar e propor modificações no Regimento Interno submetendo-as à aprovação dos órgãos superiores da USP, bem como zelar pela sua execução;

II – deliberar sobre os planos anuais de trabalho e de programas que fixem as linhas gerais de ação do CISC, propostos pelo Diretor, e eventuais modificações por ele apresentadas;

III – deliberar sobre afastamento e dispensa de servidores, propostos pelo Diretor do CISC;

IV – opinar sobre a progressão na carreira dos servidores do CISC;

V – deliberar sobre convênios e contratos com Órgãos da Administração Pública e entidades particulares;

VI – criar e extinguir órgãos de execução definidos no organograma do CISC;

VII – aprovar normas e instruções propostas pelo Diretor, relativas aos órgãos de execução;

VIII – decidir sobre os casos omissos deste Regimento.

Artigo 7º – Compete ao Diretor:

I – administrar o CISC;

II – dar cumprimento às determinações do Conselho Deliberativo;

III – convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo com direito a voto, além do de qualidade;

IV – executar e fazer executar as disposições deste Regimento, que lhe são afetas;

V – planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução dos trabalhos a que se refere o art 2º deste Regimento;

VI – fazer executar os convênios e contratos ajustados para desempenho das funções do CISC e seus respectivos orçamentos, contraindo as obrigações necessárias;

VII – superintender os serviços administrativos e técnicos do CISC;

VIII – determinar a elaboração de planos anuais de trabalho e de programas que fixem as linhas gerais de ação do CISC propondo-os ao Conselho Deliberativo;

IX – propor demissão e afastamento de funcionários do CISC;

X – propor ao Conselho Deliberativo normas e instruções relativas aos órgãos de execução;

XI – propor ao Conselho Deliberativo reformas deste Regimento.

Artigo 8º – O parque computacional do campus será constituído por:

I – equipamentos do próprio CISC que incluem sistemas de computação, de rede e de comunicação de dados;

II – equipamentos computacionais dedicados pertencentes aos departamentos das Unidades do campus;

III – equipamentos computacionais de uso administrativo.

Artigo 9º – O CISC terá orçamento próprio e será mantido:

I – pelas dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas pela Universidade de São Paulo;

II – pela renda própria proveniente de convênios, contratos e trabalhos que executar;

III – por doação, subvenção e legados de instituições, empresas ou particulares.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º – Cada Congregação indicará, para o 1º Conselho Deliberativo, 01 representante docente com mandato de 02 anos e 01 com mandato de 01 ano, juntamente com os respectivos suplentes.

Artigo 2º – Ao primeiro Diretor caberá proceder a integração dos atuais serviços, recursos humanos e materiais disponíveis ao CISC.