D.O.E.: 08/10/1997 Revogada

PORTARIA GR Nº 3082, DE 06 DE OUTUBRO DE 1997

(Revogada pela Resolução 4871/2001)

Estabelece os Princípios Éticos para o Uso de Computadores na USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a manifestação da Comissão Central de Informática (CCI-USP), baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Ficam estabelecidos os Princípios Éticos para o Uso de Computadores na USP, consubstanciados no seguinte:

Princípios Éticos para o Uso de Computadores na USP

Este código de ética delineia as diretrizes gerais para o uso de recursos computacionais na USP.

Princípios éticos aplicados diariamente na vida em comunidade também se aplicam ao uso comunitário de recursos computacionais. Quanto ao uso de tais recursos todos os membros da USP têm dois direitos básicos importantes: privacidade e acesso adequado aos recursos computacionais compartilhados. Não é ético que um membro viole os direitos de outro, sob pena de aplicação de penalidades disciplinares.

Privacidade

I – Em sistemas de computação compartilhados, todo usuário possui uma identificação. Ninguém deve usar o sistema utilizando a identificação de outro usuário sem sua permissão explícita.

II – Todos os arquivos pertencem a alguém, são de seu uso privativo e confidencial, a menos que o seu proprietário os torne disponíveis explicitamente para outros usuários.

III – Mensagens enviadas devem sempre conter a identificação do remetente.

IV – Todo o tráfego na rede é considerado confidencial.

V – Os administradores dos sistemas computacionais podem acessar os arquivos de outros usuários somente quando for indispensável para a manutenção do sistema.

VI –  Se uma falha na segurança é detectada, esta deverá ser informada ao administrador do sistema.

Recursos

VII -Ninguém deve tentar deliberadamente degradar o desempenho do sistema ou interferir no trabalho de outros.

VIII – Falhas de configuração, falhas de segurança ou conhecimento de uma senha especial não devem ser usados para alterar o sistema computacional, obter recursos extra ou tomar recursos de outra pessoa.

IX – Equipamentos de computação de uso individual ou restrito somente podem ser utilizados com a autorização expressa de uma pessoa responsável.

X – Os recursos computacionais da Universidade destinam-se ao uso em atividades de ensino, pesquisa e extensão. Esses recursos necessitam autorização especial para utilização em qualquer outra finalidade e não devem ser extensivamente utilizados para fins privativos.

XI – Os recursos computacionais da USP devem ser empregados de forma parcimoniosa, respeitando o espírito comunitário da Universidade.

Penalidades

A não observância das disposições da presente portaria será punida na forma do Regime Disciplinar previsto no Decreto nº 52.906, de 27 de março de 1972, a que estão sujeitos os membros dos corpos docente e discente da Universidade, por força do disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias do Regimento Geral, ou na forma do Estatuto dos Servidores da USP, no caso dos demais servidores, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação civil e penal.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 97.1.123.1.1).

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de outubro de 1997.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor