D.O.E.: 04/11/2009

PORTARIA GR Nº 4549, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

(Ver também a Portaria GR 4642/2009)

Dispõe sobre concessão de Auxílio Educação Especial a docentes e servidores técnico-administrativos ativos da Universidade de São Paulo, que tenham filhos portadores de necessidades especiais matriculados em estabelecimentos oficiais de educação, cultura ou lazer.

A Reitora da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica instituído o Auxílio Educação Especial, não incorporável aos vencimentos, no valor mensal de R$ 422,22 (quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), para docentes e servidores técnico administrativos ativos da Universidade de São Paulo, cujos filhos sejam considerados portadores de necessidades especiais e estejam matriculados em estabelecimentos oficiais de educação, cultura ou lazer.

§ 1º – Na hipótese de a mãe e o pai pertencerem ao quadro de docentes ou servidores técnico-administrativos ativos da Universidade de São Paulo, somente um deles fará jus ao Auxílio Educação Especial.

§ 2º – No caso de separação judicial ou divórcio dos docentes e servidores técnico-administrativos ativos da Universidade de São Paulo, somente o que mantiver a guarda do filho terá direito ao Auxílio Educação Especial.

Artigo 2º – Para efeitos desta Portaria, considera-se portador de necessidades especiais o filho de docente e de servidor técnico-administrativo que apresentar as deficiências indicadas no artigo 4º, nos seus incisos e alíneas, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

Artigo 3º – Para fazer jus ao Auxílio Educação Especial, além de ter o filho matriculado em estabelecimento oficial de educação, cultura ou lazer, o docente e o servidor técnico-administrativo ativos da Universidade de São Paulo deverão demonstrar que o filho é portador de necessidades especiais, por meio de laudo pericial médico, emitido por serviço médico oficial da União, do Estado de São Paulo ou de seus Municípios.

Parágrafo único – O laudo médico tratado no “caput”; deverá, no prazo de 10 (dez) dias, receber o visto do Departamento de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho da Coordenadoria de Administração Geral – CODAGE.

Artigo 4º – O benefício será deferido apenas para os docentes e servidores técnico-administrativos ativos que o requererem junto à Coordenadoria de Administração Geral – CODAGE, conforme modelo Anexo “1”.

Parágrafo único – O Auxílio Educação Especial será devido a partir da data do deferimento do pedido tratado no “caput” pelo Coordenador de Administração Geral.

Artigo 5º – O docente e o servidor técnico-administrativo deverão comprovar, anualmente, até 31 de janeiro de cada ano, perante a Coordenadoria de Administração Geral – CODAGE da Universidade de São Paulo, que o filho está matriculado em estabelecimento oficial de educação, cultura ou lazer.

Artigo 6º – O docente e o servidor técnico-administrativo da Universidade de São Paulo não terão direito ao Auxílio Educação Especial nas seguintes hipóteses:

I – se estiver à disposição de outros poderes ou órgãos públicos;

II – se estiver em gozo de licença não remunerada;

III – se estiver com o contrato de trabalho suspenso;

IV – se o cônjuge perceber benefício similar do Estado; e

V – se estiver percebendo auxílio-creche.

Parágrafo único – O docente e o servidor técnico-administrativo deverão declarar no próprio requerimento para concessão do benefício, dirigido à Coordenadoria de Administração Geral – CODAGE da Universidade de São Paulo, que não se enquadram nas hipóteses previstas nos incisos IV e V.

Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de outubro de 2009.

SUELY VILELA
Reitora


ANEXO “1”

Modelo de Requerimento para Concessão de Auxílio Educação Especial

ILUSTRÍSSIMO SENHOR COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

(indicar o nome do servidor)___________, (indicar nacionalidade) ____________, (indicar estado civil)___________, registro funcional nº _________, lotado na Unidade (indicar nome da Unidade)_____________, residente na ____________, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, requerer a concessão de auxílio educação especial, uma vez que meu filho ___________________ é portador de ___________________, conforme laudo médico incluso, estando matriculado no estabelecimento oficial de educação, cultura ou lazer, (indicar o nome do estabelecimento), CNPJ e endereço, conforme comprovante de matrícula incluso.

Declaro, para os devidos fins de direito, que não me enquadro nas hipóteses previstas no artigo 6º, IV e V, da Portaria GR nº 4549/2009, sendo que todas as informações prestadas no presente requerimento são verdadeiras.

Nesses termos,

Pede deferimento.

São Paulo, de de 2009.

(nome e assinatura do servidor)