D.O.E.: 11/08/2005 Revogada

PORTARIA GR Nº 3617, DE 10 DE AGOSTO DE 2005

(Revogada pela Portaria GR 4244/2009)

Altera o artigo 1º da Portaria GR nº 3511, de 16.09.2004, que disciplina a concessão do Auxílio Alimentação para os servidores não docentes da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 5019, de 11.05.2003, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O artigo 1º da Portaria GR nº 3511, de 16 de setembro de 2004, fica acrescido de um parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º – Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2004, o benefício do Auxílio Alimentação aos servidores não docentes, ativos ou afastados por motivo de saúde, contratados em jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais ou em jornada completa de trabalho.

Parágrafo único – A partir de 1º.08.2005, o benefício mencionado no caput fica estendido aos servidores não docentes que, em razão de exercerem profissão regulamentada, tenham uma jornada de trabalho inferior a 30 horas semanais estabelecida por Legislação própria.” (N. R.)

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º.08.2005, revogando-se as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de agosto de 2005.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor