D.O.E.: 17/05/2005 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5204, DE 13 DE MAIO DE 2005

(Revogada pela Resolução CoPGr 5672/2009)

(Altera Resolução CoPGr 4969/2002)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública da Faculdade de Saúde Pública.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 24.02.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 03.05.2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os artigos 3º, 4º e 12 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, baixado pela Resolução CoPGr 4969, de 04.11.2002, passam a ter a seguinte redação:

“Art 3º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Art 4º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá concluí-lo em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Art 12 – Os alunos de Mestrado, Doutorado com Mestrado e Doutorado Direto deverão submeter-se a Exame de Qualificação, após terem concluído no mínimo 04 (quatro) créditos em disciplinas.”

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 90 (noventa) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 69.1.30025.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 13 de maio de 2005.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral