D.O.E.: 16/05/2002 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4924, DE 14 DE MAIO DE 2002

(Revogada pela Resolução CoPGr 5762/2009)

(Altera a Resolução CoPGr 4442/1997)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades Ciência e Engenharia de Materiais.

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 10.04.2002 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 06.05.2002, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os Artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades Ciência e Engenharia de Materiais, baixado pela Resolução CoPGr 4442, de 11.08.1997, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 4º – O curso de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 5º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses.

Artigo 6º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 7º – Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II – 56 (cinqüenta e seis) créditos para a dissertação.

Artigo 8º – Para obtenção do título de doutor, sem obtenção prévia do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 69 (sessenta e nove) créditos em disciplinas;

II – 123 (cento e vinte e três) créditos para a tese.

Artigo 9º – Para obtenção do título de doutor, com obtenção prévia do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido ou revalidado, o aluno deverá completar, pelo menos, 152 (cento e cinqüenta e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 29 (vinte e nove) créditos em disciplinas;

II – 123 (cento e vinte e três) créditos para a tese.”

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 45 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário (Processo RUSP 91.1.32177.1.4).

SUELY VILELA
Pró-Reitora de pós-Graduação

LOR CURY
Secretária Geral