(Revogada pela Resolução CoPGr 5634/2009)
(Alterada pela Resolução CoPGr 4903/2001)
Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Máquinas Agrícolas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.03.2001, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09.04.2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O curso de mestrado, do programa em Máquinas Agrícolas, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 2º – Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II – 03 (três) créditos em seminários;
III – 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.
Artigo 3º – Os alunos regularmente matriculados terão 60 (sessenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, (Processo RUSP 69.1.31343.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de abril de 2001.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor de Pós-Graduação