(Revogada pela Resolução 5427/2007)
(Ver também a Resolução 4543/1998)
Dispõe sobre a distribuição de recursos entre o Fundo de Pesquisa e o Fundo de Cultura e Extensão Universitária.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os recursos advindos das Unidades Universitárias, pela aplicação das Resoluções 3308, de 15.12.86, 3387,de 14.1.88, 3865, de 28.8.91 e Circular DA 2/O.C. 34, de 8.4.87, deverão ser distribuídos em partes iguais entre o Fundo de Pesquisa e o Fundo de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 92.1.23046.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de abril de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor