D.O.E.: 06/10/2025

RESOLUÇÃO Nº 8863, DE 03 OUTUBRO DE 2025

Altera dispositivos da Resolução nº 8169, de 17 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a criação do Centro Intercultural Internacional da Universidade de São Paulo (CIIUSP).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, inciso IX, do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 10 de setembro de 2025, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 23 de setembro de 2025, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 3º da Resolução nº 8169, de 17 de fevereiro de 2022, passa a ter a seguinte redação:

“Art 3º – O Centro Intercultural Internacional será gerido pela Diretoria Adjunta da Área de Relações Acadêmicas Nacionais da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional (ARAN/AUCANI), competindo:

I – assessorar o Presidente da AUCANI na comunicação entre a USP e os parceiros institucionais, consulados, embaixadas e centros culturais de diversos países, para o estabelecimento de convênio de instalação de cultural corners no espaço da CIIUSP;
II – supervisionar a instalação dos corners e as atividades no CIIUSP, organizando as responsabilidades entre as partes;
III – submeter as propostas, de Unidades/Órgãos da USP e de parceiros institucionais, para realização de atividades no espaço do CIIUSP, para apreciação na AUCANI e demais instâncias envolvidas;
IV – promover, em conjunto com as Comissões de Cooperação Nacionais e Internacionais (CCNInt) da Unidades, corners e parceiros estratégicos, atividades complementares de integração e de divulgação dos programas de internacionalização das Unidades/Órgãos;
V – promover a divulgação das atividades realizadas no CIIUSP;
VI – submeter relatório de atividades dos corners e demais programas no espaço do CIIUSP para apreciação da Presidência da AUCANI.” (NR)

Artigo 2º – O artigo 4º fica suprimido.

Artigo 3º – O inciso IV do artigo 5º passa a ter a seguinte redação:

“Art 5º – …
(…)
IV – encontros dos estudantes, regulares e em intercâmbio na USP, para explicar a vida no campus, mostrar sua infraestrutura e praticar as línguas estrangeiras, além de ajudar o estudante estrangeiro na aquisição do idioma português;” (NR)

Artigo 4º – Fica substituído o Anexo I, pelo Anexo da presente Resolução.

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2021.1.10900.1.5)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2025.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


Anexo I