Altera dispositivos da Resolução nº 8686, de 02.09.2024, que dispõe sobre o Programa de Bolsas USP de Mobilidade com Parceiros Estratégicos Estrangeiros.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 06 de agosto de 2025, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 19 de agosto de 2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 2º da Resolução nº 8686, de 02 de setembro de 2024, fica acrescido de um § 7º e seu § 4º passa a ter a seguinte redação:
“Art 2º – …
(…)
§ 4º – É vedado o recebimento simultâneo de mais de uma bolsa da Universidade de São Paulo por beneficiário, ainda que referente a diferentes projetos, salvo se autorizado em regulamentação específica. (NR)
…
§ 7º – O acúmulo de bolsa da USP com bolsa concedida por agência de fomento será permitido, desde que haja anuência expressa da agência outorgante e comunicação formal à Unidade e à AUCANI.” (NR)
Artigo 2º – O artigo 10 fica acrescido de um inciso V com a seguinte redação:
“Art 10 – …
(…)
V – manter inalterado o vínculo como graduando, pós-graduando ou servidor na Unidade de origem até a conclusão da mobilidade internacional.” (NR)
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc.2024.1.341.1.6)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de agosto de 2025.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral