Altera dispositivos da Resolução nº 7110, de 02.09.2015, que dispõe sobre o Programa de Bolsas para estudantes da Universidade de São Paulo e de Instituições Estrangeiras Conveniadas.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 06 de agosto de 2025, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 19 de agosto de 2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 2º da Resolução nº 7110, de 02 de setembro de 2015, fica acrescido de um § 5º e seu § 2º passa a ter a seguinte redação:
“Art 2º – …
§ 2º – É vedado o recebimento simultâneo de mais de uma bolsa da Universidade de São Paulo por beneficiário, ainda que referente a diferentes projetos, salvo se autorizado em regulamentação específica. (NR)
(…)
§ 5º – O acúmulo de bolsa da USP com bolsa concedida por agência de fomento será permitido, desde que haja anuência expressa da agência outorgante e comunicação formal à Unidade e à AUCANI.” (NR)
Artigo 2º – O artigo 6º passa a ter a seguinte redação:
“Art 6º – O beneficiário da bolsa contemplado no Programa deverá comprometer-se a: (NR)
I – cumprir integralmente o plano/projeto apresentado;
II – apresentar à Unidade/Órgão, antes do início da atividade acadêmica internacional, cópia do seguro viagem com cobertura médica, hospitalar e repatriação, válido para o local de destino, durante todo o período de participação no programa;
III – apresentar, no prazo exigido na chamada correspondente, o relatório e prestação de contas para avaliação da Unidade/Órgão;
IV – disseminar o conhecimento e experiências adquiridos, conforme o caso, a critério da Unidade/Órgão;
V – não receber outra bolsa da USP durante a vigência da bolsa a que se refere o presente Programa, exceto nos casos autorizados por regulamentação específica;
VI – manter inalterado o vínculo como graduando ou pós-graduando no curso da Unidade de origem até o término da bolsa.
§ 1º – O beneficiário assinará um Termo de Outorga e Aceitação da bolsa, segundo o qual a não observância dos incisos acima elencados, bem como do descumprimento do Código de Ética da USP, acarretará a devolução da bolsa prevista na presente Resolução.
§ 2º – O recebimento da bolsa prevista nesta Resolução não gera vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.”
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2015.1.13164.1.1)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de agosto de 2025.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral