(Revoga a Resolução 7473/2018)
Baixa o Regimento do Centro de Inovação da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, incisos I e IX do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 13 de agosto de 2025, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 19 de agosto de 2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Centro de Inovação da Universidade de São Paulo (InovaUSP), anexo à presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 7473, de 21 de fevereiro de 2018. (Proc. 2017.1.6538.1.9)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de agosto de 2025.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGIMENTO DO CENTRO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Artigo 1º – O Centro de Inovação da Universidade de São Paulo (InovaUSP) é um conjunto de laboratórios, espaços e iniciativas, que tem por finalidade propiciar ambientes e estratégias multidisciplinares de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Universidade, privilegiando a relação com os setores externos, público e privado, e com instituições com objetivos similares, nacionais e estrangeiras.
§ 1º – O InovaUSP tem Complexos na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, no campus da Capital, em edifício especialmente construído para esta finalidade, no Campus de Ribeirão Preto e no Campus de São Carlos.
§ 2º – Dependendo da conveniência e oportunidade, poderão ser criadas outras instalações adicionais do InovaUSP no campus da Capital ou nos demais campi, por iniciativa do Reitor, submetida à aprovação do Conselho Superior do InovaUSP e da Comissão de Orçamento e Patrimônio.
§ 3º – O InovaUSP receberá dotações orçamentárias anuais suficientes para manter a infraestrutura de serviços necessária para o desenvolvimento de suas atividades.
§ 4º – O InovaUSP contará com corpo próprio de servidores técnicos e administrativos, subordinados funcional e administrativamente ao Coordenador de cada Complexo.
§ 5º – O InovaUSP contará com pesquisadores da comunidade USP e externos à Universidade.
§ 6º – Os docentes da USP poderão desenvolver total ou parcialmente suas atividades de pesquisa no âmbito do InovaUSP, sem necessidade de autorização especial de qualquer órgão, desde que atendam às demais responsabilidades determinadas pelas Unidades/órgãos a que estão vinculados.
Artigo 2º – O InovaUSP exercerá suas atividades por meio de laboratórios instalados em sua sede e outras iniciativas de pesquisa, desenvolvimento e inovação, podendo envolver espaço e pessoal das diversas Unidades e órgãos da USP, desde que aprovadas pelas instâncias competentes.
Artigo 3º – O InovaUSP vincula-se administrativamente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.
Artigo 4º – O InovaUSP será dirigido por um Conselho Superior, que se reunirá ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente quando convocado pelo Reitor, composto da seguinte forma:
I – o Reitor, que o presidirá;
II – o Pró-Reitor Adjunto de Inovação, que coordenará suas reuniões;
III – os Coordenadores dos Complexos do InovaUSP;
IV – os Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento;
V – 10 (dez) pessoas indicadas pelo Reitor, sendo:
a – no máximo 3 (três) docentes da USP;
b – no mínimo 7 (sete) pessoas sem vínculo com a USP, pesquisadores, gestores públicos, representantes de empresas e instituições ou empresários que tenham atuação na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
VI – o Coordenador da Agência USP de Inovação.
§ 1º – Os Coordenadores e os Vices-Coordenadores dos Complexos do InovaUSP serão designados pelo Reitor.
§ 2º – O Reitor será substituído na Presidência do Conselho Superior, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Reitor.
§ 3º – O Pró-Reitor Adjunto de Inovação será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa.
§ 4º – Os Coordenadores dos Complexos do InovaUSP serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelos Vices-Coordenadores.
§ 5º – Os membros mencionados no inciso V terão mandato de dois anos, permitidas reconduções.
§ 6º – Os membros mencionados nos incisos IV e VI serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelos seus substitutos legais.
§ 7º – As reuniões do Conselho Superior serão convocadas pelo Reitor, seu Presidente, com antecedência mínima de dez dias úteis.
§ 8º – Todas as decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples.
Artigo 5º – Ao Conselho Superior do InovaUSP compete:
I – estabelecer as diretrizes e a política de gestão dos Complexos do InovaUSP;
II – fiscalizar as competências dos Conselhos Executivos, observado o parágrafo único deste artigo;
III – apreciar a indicação dos Coordenadores das iniciativas de pesquisa, desenvolvimento e inovação, feita pelos respectivos Conselhos Executivos, e recomendar sua eventual substituição;
IV – aprovar os Regimentos dos Complexos do InovaUSP;
V – deliberar, em última instância, sobre recursos interpostos contra decisões dos Conselhos Executivos;
VI – exercer outras atribuições definidas pelo Reitor.
Parágrafo único – Ao final de cada biênio, o relatório das iniciativas dos Complexos serão objeto de avaliação pelo Conselho Superior, que poderá decidir pela extinção da iniciativa nos casos de desempenho insatisfatório, obsolescência dos objetivos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, ou de necessidade de priorização de outras iniciativas no âmbito do Complexo do InovaUSP.
Artigo 6º – Cada Complexo do InovaUSP terá um Conselho Executivo, que será composto:
I – pelo Coordenador do respectivo Complexo do InovaUSP, que o presidirá;
II – pelo Vice-Coordenador do respectivo Complexo do InovaUSP, que o presidirá nas faltas e impedimentos do Coordenador;
III – pelos Coordenadores das iniciativas de pesquisa, desenvolvimento e inovação vinculados ao respectivo Complexo InovaUSP;
IV – por um representante da Coordenação do(s) Curso(s) de Graduação ligado(s) ao respectivo Complexo do lnovaUSP.
§ 1º – Ao Conselho Executivo de cada Complexo do InovaUSP compete:
1 – administrar o respectivo Complexo do InovaUSP de acordo com as diretrizes, a política de gestão e o orçamento aprovados pelos órgãos competentes;
2 – decidir sobre a instituição, a extinção e a avaliação periódica das iniciativas de pesquisa, desenvolvimento e inovação vinculados ao InovaUSP;
3 – aprovar os projetos de pesquisa a serem desenvolvidos nas iniciativas vinculadas ao respectivo Complexo do InovaUSP;
4 – formular o relatório bianual das iniciativas do respectivo Complexo, a ser submetido à avaliação do Conselho Superior, nos termos do parágrafo único do artigo 5º deste Regimento;
5 – exercer outras atribuições definidas pelo Conselho Superior.
§ 2º – O Conselho Executivo se reunirá ordinariamente uma vez a cada dois meses, podendo reunir-se extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente, pelo Pró-Reitor Adjunto de Inovação ou pelo Reitor.
§ 3º – Todas as decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples.
Artigo 7º – Cada laboratório ou iniciativa de pesquisa, desenvolvimento e inovação vinculado ao InovaUSP será dirigido por uma Comissão Executiva.
§ 1º – O Coordenador e Vice-Coordenador terão mandatos de dois anos, permitidas reconduções.
§ 2º – Cada laboratório ou iniciativa de pesquisa terá um Regimento próprio, obedecidos o presente Regimento e as demais normas universitárias, definindo:
1 – seu funcionamento;
2 – a forma de escolha dos membros de sua Comissão Executiva, de seu Coordenador e de seu Vice-Coordenador;
3 – as suas diretrizes de governança.
Artigo 8º – A Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP) será o gestor administrativo e financeiro preferencial dos recursos captados e dos convênios e contratos cuja gestão administrativa e financeira não seja realizada diretamente pela USP.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único – A proposta de Regimento complementar de cada laboratório deverá ser encaminhada ao Conselho Superior, por seu Coordenador, no prazo de dois meses após a publicação da presente Resolução.