D.O.E.: 15/08/2025

RESOLUÇÃO Nº 8837, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre o processo eleitoral para a composição da lista tríplice para a escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pela Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria do Reitor nº 614/2025, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessões realizadas em 6 e 13 de agosto de 2025, respectivamente, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

I – Das Disposições Gerais

Artigo 1º – A eleição para composição da lista tríplice de chapas para escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) será realizada em turno único, no dia 27 de novembro de 2025, das 9h às 18h, em escrutínio secreto, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – A condução do processo eleitoral ficará a cargo da Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria do Reitor nº 614/2025.

Artigo 3º – Será constituída, mediante Portaria elaborada pela Comissão Eleitoral, uma Comissão formada por observadores externos à Universidade de São Paulo, sendo três titulares e um suplente, com a incumbência de acompanhar o sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 4º – A Secretaria Geral receberá, de 8 de setembro até 15 de setembro de 2025, às 18h, no e-mail eleicao2025@usp.br, o pedido de inscrição por chapas de Professores(as) Titulares da USP, candidatos(as) a Reitor(a) e Vice-Reitor(a), em formulário próprio, disponível na página www.usp.br/secretaria, acompanhado dos seguintes documentos:

a) programa de gestão a ser implementado;
b) súmula biográfica destacando os aspectos relevantes para o cargo, de no máximo 2.600 caracteres, contando os espaços;
c) declaração de desincompatibilização a que faz referência o § 2º infra, quando for o caso.

§ 1º – Não poderá ser votado(a) o(a) docente que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
§ 2º – O(A) candidato(a) que exercer função de Direção ou Chefia deverá, a partir do pedido de inscrição, desincompatibilizar-se, afastando-se daquelas funções em favor de seu(sua) substituto(a) legal, até o encerramento do processo eleitoral.
§ 3º – A Comissão Eleitoral divulgará, até às 18h do dia 17 de setembro de 2025, no site da Secretaria Geral, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
§ 4º – Eventuais recursos relativos ao indeferimento de inscrição deverão ser encaminhados à Secretaria Geral, no e-mail eleicao2025@usp.br, até as 12h do dia 22 de setembro de 2025, sendo decididos pela Comissão Eleitoral.
§ 5º – A lista das chapas deferidas será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo até o dia 25 de setembro de 2025.

Artigo 5º – A Comissão Eleitoral organizará debates entre os(as) candidatos(as).

Artigo 6º – Será facultado a cada chapa o envio, pela Superintendência de Tecnologia da Informação, de até três mensagens eletrônicas à comunidade USP, a partir de 26 de setembro até às 12h do dia 14 de novembro de 2025.

Parágrafo único – As instruções para o envio serão definidas pela Comissão Eleitoral e divulgadas pela Secretaria Geral.

Artigo 7º – A Assembleia Universitária será constituída pelo Conselho Universitário, pelos Conselhos Centrais, pelas Congregações das Unidades e pelos Conselhos Deliberativos dos Museus e dos Institutos Especializados, obedecidas as seguintes normas:

I- o(a) eleitor(a) que pertencer a mais de um Colegiado votará uma única vez e na qualidade de membro do Colegiado de maior hierarquia;
II- o(a) eleitor(a) que detiver mais de uma qualidade no âmbito da Congregação ou do Conselho Deliberativo votará uma única vez pela categoria de maior hierarquia;
III- o(a) eleitor(a) que pertencer a mais de um Colegiado será substituído(a), no seu impedimento, pelo(a) suplente no Colegiado de maior hierarquia e, no impedimento deste, pelo(a) seu(sua) suplente no Colegiado de hierarquia imediatamente inferior.

§ 1º – Para os fins previstos neste artigo, a hierarquia dos Colegiados e categorias observará a seguinte ordem:

1- Membro do Conselho Universitário;
2- Membro dos Conselhos Centrais;
3- Presidente de Comissões previstas no art 44 e parágrafo único do Estatuto da USP;
4- Membro da Congregação ou Conselhos Deliberativos de Museus e Institutos Especializados mais antiga(o);
5- Chefe de Departamento;
6- Representante de categoria na Congregação ou Conselhos Deliberativos de Museus e Institutos Especializados.

§ 2º – Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar, aplicando-se o disposto no inciso III, conforme o caso.
§ 3º – Não poderá votar, ainda, o(a) docente ou o(a) servidor(a) técnico(a) e administrativo(a) que, na data da eleição, estiver afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP, aplicando-se o disposto no inciso III, conforme o caso.

Artigo 8º – Compete à Secretaria Geral, com o apoio da Superintendência de Tecnologia da Informação, organizar o processo eleitoral, nos termos desta Resolução.

§ 1º – A Secretaria Geral encaminhará à Comissão Eleitoral, até o dia 12 de setembro de 2025, memorial técnico descritivo elaborado pela Superintendência de Tecnologia da Informação, com detalhamento dos procedimentos envolvidos na consulta e na votação eletrônica de que trata a presente Resolução.
§ 2º – As Unidades, Museus e Institutos Especializados deverão fornecer à Secretaria Geral, até o dia 12 de novembro de 2025, a relação dos seus eleitores, com mandatos vigentes no dia da eleição, indicando a categoria que representam na Congregação ou Conselho Deliberativo e os respectivos mandatos, observada a disposição do § 3º deste artigo.
§ 3º – É assegurado o direito de voto aos(às) representantes docentes, discentes e de servidores(as) técnicos(as) e administrativos(as) junto ao Conselho Universitário, aos Conselhos Centrais, às Congregações das Unidades e aos Conselhos Deliberativos dos Museus e dos Institutos Especializados eleitos até 12 de novembro de 2025, desde que efetivamente vacante a respectiva representação, considerando-se como início dos mandatos o dia 27 de novembro de 2025.
§ 4º – Na hipótese de impedimento de eleitor(a) após 12 de novembro de 2025, o(a) mesmo(a) não poderá ser substituído(a).

II – Da consulta à comunidade

Artigo 9º – A consulta à comunidade de que trata a Resolução nº 6638/2013 será realizada eletronicamente no dia 18 de novembro de 2025, das 9h às 18h.

Parágrafo único – Até o dia 17 de novembro, a Superintendência de Tecnologia da Informação encaminhará aos(às) docentes, discentes e servidores(as) técnicos(as) e administrativos(as), no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico com o qual cada membro da comunidade USP responderá à consulta supra referida, utilizando a senha única.

Artigo 10 – A Comissão Eleitoral divulgará, até as 20h do dia 18 de novembro de 2025, no site da Secretaria Geral, os resultados obtidos em cada uma das categorias.

III – Da votação

Artigo 11 – A Superintendência de Tecnologia da Informação encaminhará aos(às) eleitores(as), no dia 26 de novembro de 2025, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto, utilizando a senha única, no dia e horário referidos no artigo 1º.

Artigo 12 – A cada eleitor(a) caberá apenas um voto, contendo, no máximo, a indicação de três chapas inscritas no processo eleitoral.

Artigo 13 – Os recursos relativos à votação eletrônica deverão ser dirigidos à Comissão Eleitoral e encaminhados ao e-mail eleicao2025@usp.br até as 18h30 do dia da eleição, 27 de novembro de 2025.

Parágrafo único – Os recursos serão decididos de plano pela Comissão Eleitoral.

IV – Da totalização dos votos e da proclamação dos resultados

Artigo 14 – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Artigo 15 – A totalização dos votos da eleição será divulgada pela Comissão Eleitoral, até as 20h do dia 27 de novembro de 2025, e poderá ser acompanhada pela Assembleia Universitária, sendo transmitida ao vivo por videoconferência.

Artigo 16 – Divulgada a totalização dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará a lista tríplice, observada a ordem de votação.

§ 1º – Em caso de empate, integrará a lista tríplice a chapa que tiver como candidato(a) a Reitor(a) o(a) Professor(a) Titular com maior tempo de serviço docente na USP.
§ 2º – Para fins de definição da ordem de composição da lista tríplice, em caso de empate entre as chapas que a integrem, será considerado o mesmo critério mencionado no parágrafo anterior.

Artigo 17 – Eventuais recursos relativos ao resultado deverão ser encaminhados ao e-mail eleicao2025@usp.br, até as 12h do dia 02 de dezembro de 2025.

Parágrafo único – Os recursos serão decididos pela Comissão Eleitoral, em caráter definitivo, até as 15h do dia 05 de dezembro de 2025.

Artigo 18 – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Artigo 19 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de agosto de 2025.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral