(Revoga a Resolução CoPGr 8465/2023)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia do Instituto Oceanográfico – IO.
O Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 09/10/2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 8465, de 14/07/2023 (Processo 2008.1.36278.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 10 de outubro de 2025.
ADENILSO DA SILVA SIMÃO
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação
JUREMA LUCIA DOS SANTOS SILVA
Secretária Geral Substituta
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
OCEANOGRAFIA – IO
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares quatro (04) orientadoras(es) plenas(os) credenciadas(os) no Programa, sendo uma(um) destas(es) a(o) Coordenadora(coordenador), uma(um) Vice-Coordenadora(Vice-Coordenador) e uma(um) (01) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. A composição da CCP deve contemplar a representatividade das quatro áreas de concentração do Programa.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página institucional. Os editais de processo seletivo especificarão os procedimentos, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação. No ato da matrícula, deverá ser apresentado documento comprovando a proficiência em língua inglesa, tanto para o curso de Mestrado, quanto para o curso de Doutorado e de Doutorado Direto, indicados em edital.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para a(o) portadora(portador) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado Direto, sem obtenção prévia do título de mestre, o prazo para depósito da tese é 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, as(os) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 A(o) estudante de Mestrado deverá integralizar um número mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 98 (noventa e oito) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 74 (setenta e quatro) referentes à dissertação.
IV.2 A(o) estudante de Doutorado, portadora(portador) do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um número mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 180 (cento e oitenta) unidades de crédito, sendo 12 (doze) em disciplinas e 168 (cento e sessenta e oito) referentes à tese.
IV.3 A(o) estudante de Doutorado Direto, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um número mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 168 (cento e sessenta e oito) referentes à tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Não se aplica.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 04 (quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, conforme especificados:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais será 01 (um), com limite máximo de 2 (dois).
IV.5.2 No caso de depósito de patentes, o número de créditos especiais será 01 (um), com limite máximo de 3 (três).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais ou internacionais o número de créditos especiais será 01(um), com limite máximo de 2 (dois).
IV.5.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais será 01(um), com limite máximo de 2 (dois).
Parágrafo único: Os créditos especiais referentes as atividades descritas no inciso IV.5.4 não podem ultrapassar vinte por cento dos créditos mínimos exigidos às disciplinas.
IV.5.5 A participação em estágio nacional ou internacional poderá gerar créditos especiais, desde que devidamente comprovada por documentação oficial da instituição de destino e relatório final aprovado pela Comissão de Pós-Graduação. A concessão de créditos especiais será 01(um), com limite máximo de 2 (dois).
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
As(os) estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.1 As(os) candidatas(os) ao Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em inglês através de certificado válido a ser apresentado até a data da primeira matrícula no Programa.
Os exames de proficiência aceitos, bem como a nota ou conceito mínimo necessários serão definidos em edital, e publicados na página institucional.
V.1.1 Candidatas(os) que tenham cursado no mínimo seis meses em cursos/disciplinas de Graduação ou Pós-Graduação, em países de língua inglesa, devidamente comprovados, estarão dispensadas(os) do exame de proficiência em inglês.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em Língua Portuguesa para alunas(os) estrangeiras(os).
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica das(os) professoras(es) responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de uma(um) relatora(relator), ouvida a CCP. No recredenciamento também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular (CaC) do Conselho de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.1 A(o) professora(professor) responsável por disciplinas deverá ser participante ativa(o) do Programa, atuando como orientadora/orientador plena(o).
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação da(o) ministrante, por motivo de força maior, aprovado pela CCP.
VI.2.2 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 10 (dez) dias antes da data de início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade da(o) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1).
No caso do Mestrado, o Exame de Qualificação será realizado em período específico, definido pela CCP e homologado pela CPG.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
A(o) estudante de Pós-Graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligada(o) do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 A(o) aluna(o) deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação no 10º mês do curso de Mestrado, enviando para o e-mail da secretaria do Programa 1 carta em formato digital solicitando inscrição no exame indicando seu interesse, ou não, na mudança de nível para o Doutorado Direto, 1 cópia em formato digital da monografia do projeto de pesquisa de até 20 páginas (fonte arial, tamanho 12, espaçamento 1,5) contendo a descrição das disciplinas cursadas durante o mestrado.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o projeto de pesquisa e a capacidade da(o) aluna(o) na continuidade de seus estudos no Doutorado Direto.
VII.1.3 A inscrição deverá ser encaminhada pela(o) aluna(o), com a concordância da(o) orientadora(orientador) no prazo estabelecido.
VII.1.4 O exame deverá constar da avaliação oral pela(o) candidata(o), em no máximo 20 minutos, seguido de arguição por parte da Comissão Examinadora (em no máximo 40 minutos para cada membro).
VII.1.5 Deverá ser entregue pela(o) aluna(o) à Comissão Examinadora, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a inscrição no exame, uma monografia sobre o projeto de pesquisa.
VII.1.6 A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação será composta por três orientadoras(orientadores) plena(o) ou específica(o) do Programa, designadas(os) pela CCP. O exame será realizado no âmbito da respectiva área de concentração da(o) candidata(o). A(o) candidata será avaliada(o) por, no mínimo, duas(dois) examinadoras(es), sendo a(os) terceira(o) integrante designada como suplente.
VII.1.7 A CCP indicará a(o) presidente da Comissão Examinadora.
VII.1.8 A(o) orientadora(orientador) e ou coorientadora(coorientador) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.
VII.1.9 Após o Exame de Qualificação, cada área de concentração definirá uma lista de classificação.
§1º Até 30% (trinta por cento) das(os) alunas(os) mais bem avaliadas(os), em cada área de concentração, terão a possibilidade de prosseguir seus estudos na modalidade de Doutorado Direto, conforme critérios estabelecidos pelo Programa de Aperfeiçoamento da Pós-Graduação – PAPG, caso desejem.
§2º Às(aos) demais será facultada a continuidade do Mestrado até a obtenção do título de Mestre, em prazo não superior a um ano após o resultado da Qualificação, totalizando um máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
VII.1.10 A(o) aluna(o) será considerada(o) aprovada(o), caso obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero). A(o) estudante que for reprovada(o) no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. A(o) aluna(o) que realizar o exame de qualificação em segunda oportunidade não integrará a lista classificatória, sendo-lhe apenas assegurada a continuidade no curso de mestrado, observados os prazos e condições estabelecidos pelo Programa.
VII.1.11 A(o) aluna(o) aprovada(o) que manifestou interesse para mudança de nível quando da inscrição no exame será classificada(o) por ordem crescente de notas. Até 30% dos estudantes poderão optar pela mudança de nível para doutorado direto, seguindo-se a ordem de classificação, caso seja de interesse da(o) aluna(o), e participar dos benefícios inseridos no PAPG USP.
VII.1.12 Para a continuidade do mestrado a(o) aluna(o) deverá ser aprovada(o) no exame qualificação, independentemente de ter realizado uma ou duas vezes este exame.
Parágrafo único: A(o) aluna(o) reprovada(o) nas duas tentativas de qualificação, ou que não realizar a segunda tentativa após reprovação inicial, será desligada (o) do curso e receberá a ficha do aluno ou um atestado das disciplinas cursadas.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 A(o) estudante de Doutorado deverá ter sua inscrição para o exame de qualificação homologada pela CCP num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a compreensão e o domínio da teoria e métodos envolvidos na sua área de investigação.
VII.2.3 A inscrição no exame, juntamente com o seu tema, deverá ser encaminhada pela(o) aluna(o) com a concordância da(o) orientadora(orientador) à CCP no prazo estabelecido.
VII.2.4 O exame deverá constar da avaliação de documento escrito, na forma de monografia ou manuscrito de artigo científico (ainda não submetido) relacionados diretamente ao tema do exame e resumo do plano de trabalho. O trabalho será apresentado oralmente pela(o) candidata(o) (em no máximo 60 minutos), seguido de arguição por parte da Comissão Examinadora (em no máximo 60 minutos para cada membro).
VII.2.5 O documento referido no item VII.2.4 deverá ser entregue à Comissão Examinadora em até 45 (quarenta e cinco) dias após a inscrição no exame.
VII.2.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutoras(es), sendo pelo menos uma(um) orientadora(orientador) plena(o) ou específica(o) do Programa.
VII.2.7 A CCP indicará a(o) presidente da Comissão Examinadora.
VII.2.8 A(o) orientadora(orientador) e eventual coorientadora(coorientador) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.
VII.2.9 O julgamento do Exame de Qualificação compreenderá a avaliação do documento apresentado e a sessão de defesa. Será considerada(o) aprovada(o) a(o) candidata(o) que obtiver aprovação da maioria das(os) examinadoras(es).
VII.2.10 A(o) estudante que for reprovada(o) no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, a(o) estudante será desligada(o) do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 A(o) aluna(o) de Doutorado Direto deverá inscrever-se para realização do Exame de Qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto e as normas adotadas são as mesmas descritas para o curso de Doutorado (VII.2).
Parágrafo único: Para as(os) alunas(os) oriundas(os) do Programa de Aperfeiçoamento da Pós-Graduação (PAPG), o exame de qualificação realizado no Mestrado não será aproveitado para o curso de Doutorado Direto.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, a(o) aluna(o) poderá solicitar, com anuência da(o) orientadora(orientador), a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido pela banca examinadora do Exame de Qualificação e desempenho acadêmico da(o) aluna(o).
VIII.1.2 A(o) aluna(o) deverá indicar quando da inscrição no exame de qualificação sua intenção na mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto.
VIII.1.3 A(o) aluna(o) que fizer a mudança de nível para o doutorado direto também deverá realizar o exame de qualificação de doutorado direto, conforme descrito no item VII.3.
VIII.2 Transferência de área de concentração
VIII.2.1 Para o caso de transferência de área de concentração no Programa deve ser encaminhada solicitação à CCP, justificando a mudança de área e orientadora(orientador) com a anuência de todas as partes envolvidas.
VIII.2.2 A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por uma(um) relatora(relator) sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico da(o) estudante. A(o) orientadora(orientador) deverá estar credenciado na área de concentração pretendida pela(o) estudante.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 As(os) estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser apresentados de acordo com a data de matrícula no curso. O cronograma estabelecido pela CCP é divulgado pela secretaria e publicado na página institucional.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa da(o) estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pela(o) orientadora(orientador), do desempenho acadêmico e científico da(o) aluna(o).
IX.3 A(o) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, a(o) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) não entregar o Plano de Trabalho nos prazos estipulados pela CCP;
b) ter o relatório anual de atividades reprovado por duas vezes consecutivas;
c) não entregar o relatório anual na data limite prevista no calendário, divulgado pela secretaria de Pós-Graduação e na página do programa na internet.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
A decisão sobre o credenciamento de uma(um) orientadora(orientador) será baseada em seu desempenho científico. A(o) docente será avaliada(o) por sua capacidade de conduzir projetos de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem.
O número máximo de orientadas(os) por orientadora(orientador) é dez (10). Adicionalmente, a(o) orientadora(orientador) poderá coorientar até cinco (05) alunas(os).
X.1 Credenciamento e Recredenciamento das(os) Orientadoras(es) Plenas(os)
X.1.1 O credenciamento como orientadora(orientador) plena(o) será tanto no Mestrado quanto no Doutorado.
X.1.2 A(o) solicitante deverá ser portadora(portador) no mínimo de título de Doutora (Doutor).
X.1.3 A(o) orientadora(orientador) plena(o) deverá necessariamente ser responsável por uma disciplina de Pós-Graduação do Programa de Oceanografia, sendo que, para o recredenciamento a(o) mesma(o) deve ter ministrado pelo menos duas vezes disciplina de Pós-Graduação nos últimos três anos (ver item X.1.6, a).
X.1.4 Para o credenciamento pleno, a(o) docente deverá atingir a pontuação mínima estabelecida conforme os critérios definidos no item X.1.5. A pontuação mínima necessária para credenciamento como orientadora(orientador) plena(o) é quarenta (40); para o primeiro recredenciamento, a pontuação mínima será de sessenta (60); para os demais recredenciamentos a pontuação mínima será de setenta (70) pontos. Será considerada a produção nos últimos 3 (três) anos completos ou menos, a critério da(o) solicitante.
X.1.5 A pontuação para cada item de produção considerada para credenciamento e recredenciamento é:
 Artigo publicado em periódico com JCR 1 ou CiteScore 1,5: 6 pontos; artigo publicado em periódico com JCR 1 ou CiteScore≤ 1,5: 3 pontos. Para artigos com envolvimento de alunas(os) do Programa, na qualidade de coautoras(es), a pontuação indicada será multiplicada por 2. No caso de revista não indexada no JCR, mas indexada no Scopus, será considerada a razão de CiteScore/1,5 para o cálculo de pontuação);
 Para artigos com envolvimento de alunas(os) do Programa, a pontuação indicada será multiplicada por 2;
 capítulo de livro (0,5 ponto – limite de no máximo 2 pontos);
 publicação e/ou organização de livro (1 ponto – limite de no máximo 2 pontos);
 coordenação de projeto (pesquisa financiado) (3 pontos para o coordenador – limite de no máximo 6 pontos);
 participação em projetos com fomento do CNPq, FAPESP, INCT e outras agências de fomento que envolva aluno do IOUSP (1 – limite de no máximo 3 pontos);
 orientações de mestrado concluídas (1 ponto – limite máximo 5 pontos);
 orientações de doutorado concluídas (2 pontos – limite máximo 8 pontos);
 coorientações de mestrado concluídas (0,5 ponto – limite máximo 1 ponto);
 coorientações de doutorado concluídas (1 ponto – limite máximo 2 pontos);
disciplina ministrada na Pós-Graduação em adição ao mínimo (1 ponto por ano de oferecimento – limite de no máximo 3 pontos).
X.1.6 A(o) orientadora(orientador) com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos. No recredenciamento, a(o) orientadora(orientador) deve atingir a pontuação mínima estabelecida no item X.1.4, além de cumprir os seguintes requisitos:
a. Ministrar, obrigatoriamente, duas disciplinas de pós-graduação no período de 3 (três) anos, podendo tratar-se de duas ofertas da mesma disciplina ou de disciplinas distintas;
b. Em nível de pós-graduação, nos últimos três anos, ter orientado ou estar orientando pelo menos uma(um) aluna(o) no Programa.
X.1.7 Será acrescentado um período de 12 (doze) meses ao intervalo de tempo considerado para a análise da produção científica da docente que tiver usufruído de licença-maternidade. Dessa forma, embora o credenciamento continue a ter validade de 3 (três) anos, no primeiro recredenciamento após a licença-maternidade será avaliada a produção científica referente aos últimos 4 (quatro) anos, em vez dos últimos 3 (três).
X.2 Credenciamento de Coorientadores
X.2.1 O prazo para o credenciamento de coorientadora(coorientador) no curso de Mestrado será de 18 (dezoito) meses.
X.2.2 O prazo para o credenciamento de coorientadora(coorientador) no curso de Doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.
X.2.3 O prazo para o credenciamento de coorientadora(coorientador) no curso de Doutorado Direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
X.2.4 Para o credenciamento como coorientadora(coorientador), a(o) docente deverá atingir a pontuação mínima estabelecida conforme os critérios definidos no item X.2.5, além de demonstrar clara complementariedade da(o) coorientadora(coorientador) no tema da dissertação/tese em relação a da(o) orientadora(orientador). A pontuação mínima necessária para credenciamento de coorientadora(coorientador) é 20 (vinte). Será considerada a produção nos últimos 3 (três) anos completos.
X.2.5 A pontuação para cada item de produção considerada para credenciamento e recredenciamento seguirá os critérios do item X.1.5.
X.3 Credenciamento de Orientadoras(es) Específicas(os)
A(o) solicitante de orientação específica só poderá orientar até no máximo dois mestrados, uma única vez. A partir da terceira orientação, a(o) solicitante deverá obrigatoriamente apresentar o pedido como orientadora(orientador) plena(o) junto ao Programa.
O credenciamento específico será uma única vez para professoras(es) da Universidade de São Paulo. O credenciamento específico também será utilizado para orientadoras(es) que não pertençam ao quadro de docentes da Universidade de São Paulo. A(o) docente deve atingir a pontuação mínima estabelecida neste Regulamento a respeito de critérios de credenciamento e recredenciamento.
X.3.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadoras(es) específicas(os), deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada da(o) solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de Pós-Graduação;
• Identificação do vínculo da(o) interessada(o) para docentes e pesquisadores de outras instituições. No caso de jovem pesquisadora(pesquisador)], mencionar a vigência do programa e a linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamentos);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação da(o) pós-graduanda(o);
• Manifestação de uma(um) professora(professor) da instituição ou supervisora(supervisor), com a anuência da(o) chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto da(o) pós-graduanda(o);
• Curriculum vitae da(o) interessada(o) devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional da(o) interessada(o).
X.3.2 Para o credenciamento como orientadora(orientador) específica(o), a(o) docente deverá atingir a pontuação mínima estabelecida conforme os critérios definidos no item X.3.3. A pontuação mínima necessária para credenciamento de orientadora(orientador) específica(o) é quarenta (40). Será considerada a produção nos últimos 3 (três) anos completos.
X.3.3 A pontuação para cada item de produção considerada para credenciamento e recredenciamento é:
 Artigo publicado em periódico com JCR 1 ou CiteScore 1,5: 6 pontos; artigo publicado em periódico com JCR 1 ou CiteScore≤ 1,5: 3 pontos. Para artigos com envolvimento de alunas(os) do Programa, na qualidade de coautoras(es), a pontuação indicada será multiplicada por 2. No caso de revista não indexada no JCR, mas indexada no Scopus, será considerada a razão de CiteScore/1,5 para o cálculo de pontuação);
 capítulo de livro (0,5 ponto – limite de no máximo 2 pontos);
 publicação e/ou organização de livro (1 ponto – limite de no máximo 2 pontos);
 coordenação de projeto (pesquisa financiado) (6 pontos – limite de no máximo 12 pontos);
 participação em projetos com fomento do CNPq, FAPESP, INCT e outras agências de fomento, desde que sujeito a ampla concorrência via edital público (1 – limite de no máximo 3 pontos);
 orientações de mestrado concluídas (1 ponto – sem limite máximo);
 orientações de doutorado concluídas (2 pontos – sem limite máximo);
 coorientações de mestrado concluídas (0,5 ponto – sem limite máximo);
 coorientações de doutorado concluídas (1 ponto – sem limite máximo);
 disciplina ministrada na Pós-Graduação em adição ao mínimo (1 ponto por ano de oferecimento – limite de no máximo 6 pontos).
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação.
XI.1.1 Deverão ser seguidas as “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP”, disponibilizado no site do banco de Teses da USP.
XI.1.2 As seguintes exceções às normas acima deverão ser respeitadas:
• Capa – deve conter as informações transcritas na seguinte ordem:
a) nome da instituição e instituto (em letras maiúsculas);
b) nome completo da(o) autora(autor) (em letras maiúsculas);
c) título (em letras minúsculas, com exceção da primeira letra, nomes próprios e/ou científicos);
d) subtítulo (se houver, deve ser precedido de dois pontos e em letras minúsculas);
e) número de volumes (se houver mais de um, identificar em cada capa o respectivo volume);
f) local (cidade);
g) ano de depósito (da entrega).
• Folha de rosto – deve conter as informações transcritas na seguinte ordem:
a) nome completo da(o) autora(autor) (em letras maiúsculas);
b) título (em letras minúsculas, com exceção da primeira letra, nomes próprios e/ou científicos);
c) subtítulo (se houver, deve ser precedido de dois pontos e em letras minúsculas);
d) indicação se trata-se de versão original ou corrigida;
e) natureza: tipo do trabalho (dissertação ou tese) e objetivo (aprovação em disciplina, grau pretendido e outros); nome da instituição a que é submetido; área de concentração, conforme abaixo:
DESCRIÇÃO EM PORTUGUÊS: Dissertação/Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Oceanografia do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre/Doutor em Ciências.
Área de concentração: Oceanografia Biológica/Física/Química/Geológica.
DESCRIÇÃO EM INGLÊS: A thesis submitted to the Graduate Program in Oceanography at the Instituto Oceanográfico, of the Universidade de São Paulo, in fulfillment of the requirements for the degree of Master of Science/Doctor of Science.
Concentration area: Biological/Physical/Chemical/Geological Oceanography.
DESCRIÇÃO EM INGLÊS (para Dupla Titulação): Doctor of Science Thesis presented to the Graduate Program in Oceanography at the University of São Paulo, Brazil, and at (colocar a Instituição e o país), in fulfillment of the requirements for the dual degree of Doctor of Science.
Concentration area: Biological/Physical/Chemical/Geological Oceanography.
f) nome da(o) orientadora(orientador) (advisor or supervisor) e, se houver, coorientadora(coorientador) (co-advisor or co-supervisor);
g) número de volumes (se houver mais de um, identificar em cada capa o respectivo volume);
h) local (cidade);
i) ano de depósito (da entrega).
• Folha de aprovação – Elemento obrigatório, que deve conter:
a) nome completo da(o) autora(autor) (em letras maiúsculas);
b) título (em letras minúsculas, com exceção da primeira letra, nomes próprios e/ou científicos);
c) subtítulo (se houver, deve ser precedido de dois pontos e em letras minúsculas);
d) ano de depósito (da entrega).
e) natureza: tipo do trabalho (dissertação ou tese) e objetivo (aprovação em disciplina, grau pretendido e outros); nome da instituição a que é submetido; área de concentração;
f) local (cidade);
AUTORA, Nome do. Título do trabalho acadêmico: subtítulo sem negrito. Ano. Dissertação (Mestrado em Ciências, Área de Oceanografia Biológica/Física/Química/Geológica) – Instituto Oceanográfico, Universidade de São Paulo, São Paulo, Ano.
g) data da avaliação ou aprovação;
h) nome, titulação e instituição a que pertence os componentes da banca examinadora.
Nota 1: deixar os campos data da aprovação, nome, titulação e instituição da banca examinadora em branco, para preenchimento no momento da defesa.
Nota 2: o número de examinadoras(es) na banca depende do estabelecido pela CPG para cada curso.
XI.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de tese. Aplicam-se aqui o descrito nos itens XI.1.1 e XI.1.2.
XI.3 O depósito digital do exemplar deve ser efetuado pela(o) aluna(o) de mestrado, doutorado diretamente no Sistema Janus até o último dia do seu prazo regimental. Recomenda-se que a(o) aluna(o) efetue o depósito digital durante o horário de expediente da Secretaria de Pós-Graduação, pois esta poderá realizar a conferência da documentação em tempo hábil para ajustes, se necessário. O depósito digital deverá ser acompanhado do requerimento de depósito, endossado pela(o) orientadora(orientador), atestando que o trabalho está apto para a defesa.
XI.4 No curso de Doutorado, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um manuscrito, em revista nacional ou internacional arbitrada, no qual a(o) estudante deverá ser a(o) primeira(o) autora(autor).
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação da(o) Orientadora(orientador) nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 As dissertações e teses deverão ser redigidas em apenas um idioma (português ou inglês).
XIII.2 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.3 As Dissertações e Teses poderão ser defendidas em português ou inglês.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 A(o) estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Oceanografia, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 A(o) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutora (Doutor) em Ciências”. Programa: Oceanografia, com a indicação da respectiva área de concentração.
XV – OUTRAS NORMAS
Estágios de alunas(os) de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência da(o) orientadora(orientador) e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunas(os) de pós-graduação da Universidade de São Paulo.

