(Revoga as Resoluções CoPGr 8201/2022, 8200/2022, 7710/2019 e 7703/2019)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oftalmologia e Otorrinolaringologia da Faculdade de Medicina – FM.
O Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 05/03/2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oftalmologia e Otorrinolaringologia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 8201 de 16/03/2022, 8200 de 16/03/2022, 7710 de 05/06/2019 e 7703 de 05/06/2019 (Processo 2024.9.0004257.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 1º de outubro de 2025.
ADENILSO DA SILVA SIMÃO
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação
JUREMA LUCIA DOS SANTOS SILVA
Secretária Geral Substituta
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA – FM
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representantes discentes, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado semestralmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 unidades de crédito, sendo 16 em disciplinas e 80 na dissertação.
IV.2 O(A) aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 184 unidades de crédito, sendo 8 em disciplinas e 176 na tese.
IV.3 O(A) aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar o mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 200 unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas e 176 na tese.
IV.4 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 créditos para os Cursos de Doutorado e 8 para o de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.4.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação internacional que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua tese, o número de créditos especiais será:
– em periódico com fator de impacto maior ou igual a 3.0 (equivalente Cit/doc.): 3 créditos
– em periódico com fator de impacto maior ou igual a 2.0 (equivalente Cit/doc.): 2 créditos
– em periódico com fator de impacto maior ou igual a 1.0 (equivalente Cit/doc.): 1 crédito
IV.4.2 No caso de depósito de patentes relativa ao seu projeto de tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.4.3 No caso de participação em Congressos Internacionais e Nacionais de relevância na área com apresentação de trabalho relativo ao Projeto de Tese e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, a CCP poderá conceder 1 (um) crédito por evento (máximo de 2 créditos).
IV.4.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os candidatos deverão demonstrar proficiência em inglês no ato da inscrição do processo seletivo. Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como listados abaixo. As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames de proficiência serão definidos no edital específico do processo seletivo que será divulgado na página do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.1 Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP.
V.1.2 Toefl internet-based Test.
V.1.3 Toefl Computer-based Test.
V.1.4 Toefl Paper-based Test.
V.1.5 Não é aceito o Toefl Institucional.
V.1.6 IELTS, Cambridge e Michigan.
V.1.7 Alumni: www.alumni.org.br/.
V.1.8 Tese Prime: www.teseprime.org/apresentacao.php (TEAP).
V.2 Proficiência em língua portuguesa
Aos candidatos estrangeiros não será exigida a Proficiência em Língua Portuguesa.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O credenciamento de disciplinas presencias e não presenciais será baseado nos critérios estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante com antecedência mínima de 10 dias do início da disciplina, por motivo de força maior e aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 2 (dois) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento na secretaria do programa.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição do sistema Janus.
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, deve ser constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O Orientador e o coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora, servindo apenas como moderadores no referido exame. A comissão examinadora de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O aluno de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo 18 meses após sua primeira matrícula no curso e já ter obtido pelo menos 50% dos créditos em disciplina (8 créditos)
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do aluno em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em meio digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição no referido exame. O Material deverá ser organizado seguindo a padronização definida pelo Guia de Apresentação de Dissertações, Teses e Monografias” elaborado pelo Serviço de Biblioteca e Documentação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
VII.2.4 A monografia deverá conter a cópia do comprovante de Aprovação do projeto de pesquisa por um dos seguintes Comitês de Ética em Pesquisa da instituição: Comissão para Análise de Projetos de Pesquisa (CAPPesq), Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da USP (CEP FMUSP), Comitê de Ética para o Uso de Animais (CEUA FMUSP), Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Universitário da USP (CEP HU), Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Medicina Tropical da USP (CPE-IMT) ou Comitê de Ética para o Uso de Animais do Instituto de Medicina Tropical da USP (CEUA-IMT).
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado e Doutorado Direto
VII.3.1 O aluno de doutorado e doutorado direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, já tendo integralizado 50% dos créditos, sendo 4 (quatro) créditos para o Curso de Doutorado e 12 (doze) créditos no Curso de Doutorado Direto.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em meio digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame. O Material deverá ser organizado seguindo a padronização definida pelo Guia de Apresentação de Dissertações, Teses e Monografias” elaborado pelo Serviço de Biblioteca e Documentação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
VII.3.4 A monografia deverá conter a cópia do comprovante de Aprovação do projeto de pesquisa por um dos seguintes Comitês de Ética em Pesquisa da instituição: Comissão para Análise de Projetos de Pesquisa (CAPPesq), Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da USP (CEP FMUSP), Comitê de Ética para o Uso de Animais (CEUA FMUSP), Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Universitário da USP (CEP HU), Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Medicina Tropical da USP (CPE-IMT) ou Comitê de Ética para o Uso de Animais do Instituto de Medicina Tropical da USP (CEUA-IMT).
VII.3.5 O exame constará de exposição oral com os resultados preliminares obtidos do projeto de pesquisa, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o aluno poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
VIII.1.2 Para a mudança de curso após aprovação no exame de qualificação, não será exigido novo exame, a aprovação obtida no processo de transferência será aproveitada no novo curso.
VIII.1.3 Deverão ser verificados os requisitos de admissão no novo curso, tais como proficiência em língua estrangeira, publicações e número de créditos em disciplinas, caso o aluno não atenda esses quesitos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
Não há outros procedimentos além daqueles definidos no Regimento de Pós-graduação.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado pelo desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.
1) O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do aluno.
2) As atividades programadas são estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP. Essas atividades programadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a frequência em reuniões obrigatórias do programa, participação em reuniões de acompanhamento, cumprimento do cronograma e a elaboração de relatórios periódicos de andamento do projeto.
3) O desempenho acadêmico e científico é considerado insatisfatório se o aluno não tiver frequência maior que 50% nas reuniões obrigatórias do programa, não entregar o seu relatório nas datas a serem informadas pela CCP, ou se este não for aprovado. Em caso de reprovação, o aluno poderá apresentar novo relatório, no prazo de 30 dias após a entrega do primeiro, sendo desligado se este último não for aprovado.
4) Em qualquer das situações acima, o aluno deverá ser ouvido pela CCP sem a presença do orientador e/ou coorientador para argumentação e maiores esclarecimentos.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Considera-se credenciamento pleno aquele em que o orientador esteja engajado em todas as atividades do programa. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para continuar atuando junto ao programa. Deverá também informar o link do currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e informar o link do ResearcherID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores plenos dos cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto
a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção científica: Para credenciamento pleno, o docente deverá apresentar 4 (quatro) manuscritos aceitos para publicação ou publicados nos últimos 4 (quatro) anos, em periódicos indexados nas bases de dados internacionais (JCR – Journal of Citation Reports ou SJR – SCImago Journal & Country Rank), situados acima da mediana da área, conforme os critérios de qualificação de periódicos das áreas de inserção do Programa.
c) Experiência prévia em orientação de aluno(s) de iniciação científica ou pós-graduação latosensu com artigo científico publicado, ou ainda em orientação de mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
X.6.2 Critérios mínimos para credenciamento de coorientadores
a) Linha de pesquisa que englobe o projeto do aluno;
b) Contribuição com tópicos específicos que complementem a orientação da tese;
c) Produção científica idêntica ao credenciamento pleno, demonstrando reconhecida produção científica;
d) O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado, doutorado ou doutorado direto será de no máximo 80% do prazo regimental a contar da matrícula inicial do aluno;
X.6.3 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para os cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto, incluindo orientadores externos:
a) Ter linha de pesquisa que englobe o tema abordado na tese em questão;
b) Para doutores há mais de 5 anos, apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento pleno. Para doutores com menos de 5 anos, apresentar ao menos 3 artigos publicados em periódicos indexados no PubMed.
X.6.4 Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores plenos
a) Preencher todos os critérios mínimos definidos para o credenciamento de orientadores pleno;
b) Ter conduzido a orientação ou coorientação de pelo menos 1 aluno no programa;
c) A partir do segundo recredenciamento, apresentar publicação de, pelo menos, 1 artigo em periódico com Fator de Impacto acima da mediana da área e em coautoria de orientado.
X.7 Orientadores Externos à USP ou ao complexo FMUSP-HC:
X.7.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.7.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, além de atender os critérios definidos no item X.6.1, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.
Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da tese).
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato das Teses de Doutorado ou Dissertações
O trabalho final do curso de pós-graduação será na forma de uma tese / dissertação, elaboradas no formato tradicional ou no formato de coletânea de artigos, podendo ser apresentadas em português ou em inglês, na forma digital.
A estrutura da tese ou dissertação é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP” – Parte IV (Vancouver) publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet. http://dx.doi.org/10.11606/9788573140569.
A tese ou dissertação no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do programa, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Dissertações e Teses baseadas em compilação de artigo(s)
1) As dissertações de mestrado deverão conter pelo menos 01 (um) artigo publicado ou aceito para publicação. As teses de doutorado deverão conter, no mínimo, 02 (dois) artigos aceitos para publicação, podendo incluir também artigos em processo de submissão.
2) A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no programa.
3) Os artigos aceitos/publicados devem conter dados relacionados ao projeto de pesquisa encaminhado à CPG.
4) Na dissertação de mestrado o aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor de pelo menos 01 (um) artigo aceito para publicação, sendo coautor de todos os artigos apresentados. Na tese de doutorado o aluno deverá obrigatoriamente ser primeiro autor de pelo menos 02 (dois) artigos aceitos para publicação, sendo coautor de todos os artigos apresentados.
5) O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor de todos os artigos.
6) O(s) artigo(s) em periódico indexado com fator de impacto do JCR (Journal of Citation Reports) ou SJR (SCImago Journal & Country Rank) superior à mediana da área.
7) A apresentação e entrega da dissertação ou tese deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item 7, análise crítica escrita em: português, ou inglês, ou espanhol, ou francês.
8) Estrutura:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do programa, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Resumo em português;
– Abstract em inglês;
– Capítulo introdutório justificando a inclusão dos artigos compilados;
– Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese;
– Análise crítica em que as contribuições do(s) artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.
XI.3 Depósito de Teses / Dissertações
XI.3.1 Depósito do exemplar digital
O depósito do exemplar digital será efetuado pelo aluno(a) através do Sistema Janus no item DEPÓSITO DIGITAL até o último dia da data limite do curso. Serão anexados no depósito digital os seguintes arquivos:
– PDF da tese e/ou dissertação;
– Declaração de verificação de similaridade e plágio;
– Documento comprobatório da publicação e/ou submissão do(s) artigo(s) oriundo(s) da tese em periódico(s) com FI do Journal Citation Reports (JCR) ou “Sites per Doc” do SCImago Journal Rank (SJR) acima da mediana da área.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG/FMUSP.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Oftalmologia e Otorrinolaringologia, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Oftalmologia e Otorrinolaringologia, com a indicação da respectiva área de concentração.
XV – OUTRAS NORMAS
Não se aplica.

