D.O.E.: 06/11/2025

RESOLUÇÃO CoG Nº 8875, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera dispositivos da Resolução CoG nº 4661, de 04 de maio de 1999, que estabelece normas para o reconhecimento de atividades acadêmicas possibilitando a participação dos alunos de graduação em disciplinas ministradas por outras instituições brasileiras de Ensino Superior.

O Pró-Reitor Adjunto no exercício da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação (CoG), em sessão realizada em 26 de junho de 2025, e o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR), em sessão realizada em 29 de outubro de 2025, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A ementa da Resolução CoG nº 4661, de 04 de maio de 1999, passa a ter a seguinte redação:

“Estabelece normas para o reconhecimento de atividades acadêmicas possibilitando a participação dos alunos de graduação em disciplinas ministradas por outras instituições brasileiras ou estrangeiras de ensino superior.” (NR)

Artigo 2º – O caput do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º – Os créditos obtidos serão lançados em disciplinas optativas próprias, denominadas “GRB – Atividades realizadas em outras instituições brasileiras de nível superior” e “GRE – Atividades realizadas em outras instituições estrangeiras de nível superior”, em que o aluno ficará matriculado, juntamente, ou não, com a matrícula em disciplinas do curso da USP.” (NR)

Artigo 3º – Fica suprimido o §2º do Art. 4º, passando-se o §1º a ser denominado “parágrafo único” com seu conteúdo inalterado.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. Digital 25.9.0014639.1)

Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de novembro de 2025.

MARCOS GARCIA NEIRA
Pró-Reitor Adjunto no exercício da Pró-Reitoria de Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral