RESOLUÇÃO Nº 5900, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.
(D.O.E. - 24.12.2010)

Altera dispositivos do Estatuto da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 14 de dezembro de 2010, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O caput do art 4º do Estatuto da USP, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, passa a ter a seguinte redação:

“Art 4º - A USP cumpre seus objetivos por meio de Unidades, Museus, órgãos de Integração e órgãos Complementares, distribuídos em campi. (NR)”

Artigo 2º - O Parágrafo único do art 5º passa a ter a seguinte redação:

“Art 5º - ...

Parágrafo único - As Unidades, os Museus, os órgãos de Integração e os órgãos Complementares serão discriminados no Regimento Geral. (NR)”

Artigo 3º - Fica criado o art 5º-A, com a seguinte redação:

“Art 5º-A - Os Museus serão organizados em função das respectivas missões, objetivos e estratégias de gestão acadêmica, pautadas no processo curatorial vinculado aos acervos.

§ 1º - Cada Museu terá um Conselho Deliberativo e uma Comissão Técnica-Administrativa, cuja composição constará de seu Regimento.

§ 2º - Para fins de ingresso, promoção na carreira e concessão das dignidades universitárias, aplicam-se aos Museus as normas estatutárias e regimentais sobre a atividade docente.”

Artigo 4º - O art 6º passa a ter a seguinte redação:

“Art 6º - Os órgãos de Integração, voltados para o estudo de interesse intersetorial, compreendem Institutos Especializados e Núcleos de Apoio. (NR)

§ 1º - Os órgãos de Integração desenvolverão programas de interesse geral, bem como os propostos pelos docentes de Unidades e Departamentos relacionados com seus objetivos.

§ 2º - Suprimido.

§ 3º - Suprimido.

§ 4º - Cada órgão de Integração terá um Conselho Deliberativo, cuja composição constará de seu Regimento.”

Artigo 5º - Os itens 6 e 13 do Parágrafo único do art 16 passam a ter as seguintes redações:

“Art 16 - ...

Parágrafo único - Ao Conselho Universitário compete: ...

6 - aprovar os Regimentos dos Conselhos Centrais, das Unidades e dos Museus; (NR) ...

13 - deliberar, por dois terços da totalidade de seus membros, sobre a criação, incorporação e extinção de Unidades, Museus, órgãos de Integração e órgãos Complementares; (NR)”

Artigo 6º - O inciso V do art 22 passa a ter a seguinte redação:

“Art 22 - Compete ainda à Comissão de Orçamento e Patrimônio: ...

V - deliberar sobre acordos entre a USP, suas Unidades, Museus, órgãos de Integração, órgãos Complementares e entidades oficiais ou particulares; (NR)”

Artigo 7º - O inciso III do art 23 passa a ter a seguinte redação:

“Art 23 - Compete ainda à Comissão de Atividades Acadêmicas: ...

III - opinar sobre propostas de criação de Unidades, Museus, órgãos de Integração, órgãos Complementares e Departamentos. (NR)”

Artigo 8º - O inciso II do art 36 passa a ter a seguinte redação:

“Art 36 - O Reitor, Professor Titular da USP, será nomeado pelo Governador do Estado de lista tríplice de nomes, elaborada da seguinte forma: ...

II - no primeiro turno serão eleitos oito nomes, pelos membros da Assembléia Universitária, composta pelo Conselho Universitário, pelos Conselhos Centrais, pelas Congregações das Unidades e pelos Conselhos Deliberativos dos Museus e dos Institutos Especializados; (NR)“

Artigo 9º - O § 4º do art 45 passa a ter a seguinte redação:

“Art 45 - A Congregação, órgão consultivo e deliberativo superior de cada Unidade, tem a seguinte constituição: ... ;

§ 4º - Os membros referidos no parágrafo 3º deverão estar desempenhando atividades de Direção em Núcleos de Apoio, órgãos Complementares, Entidades Associadas, Institutos Especializados e Institutos Complementares, arrolados no Regimento Geral. (NR)“

Artigo 10 - O art 103 passa a ter a seguinte redação:

“Art 103 - Cada membro eleito dos Colegiados da Universidade, Unidades, Museus, órgãos de Integração e órgãos Complementares será substituído em suas faltas, impedimentos ou, no caso de vacância, pelo respectivo Suplente. (NR)”

Artigo 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 4192/1995.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de dezembro de 2010.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral