(Altera a Resolução 3745/1990)
Altera dispositivo do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 20 de agosto de 2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O parágrafo 2º do art 40 do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
“Art 40 – (…)
(…)
§2º – O CTA poderá, ainda, ser integrado, no máximo, por outros seis membros, conforme dispuserem os regimentos das Unidades.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (Proc. 2024.1.205.16.3).
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de agosto de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral