D.O.E.: 28/11/2023

RESOLUÇÃO Nº 8535, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

(Altera a Resolução 5515/2009)

Altera dispositivos do Regimento da Escola de Engenharia de Lorena.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 21 de novembro de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso II do artigo 2º do Regimento da Escola de Engenharia de Lorena, baixado pela Resolução nº 5515, de 12 de fevereiro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

“Art 2º – (…)
(…)
II – Departamento de Engenharia Química e de Produção – LOQ; (NR)”

Artigo 2º – O artigo 4º fica acrescido do inciso VIII e o inciso VI passa a ter a seguinte redação:

“Art 4º – (…)
(…)
VI – Comissão de Pesquisa e Inovação – CPqI; (NR)
(…)
VIII – Comissão de Inclusão e Pertencimento – CIP. (NR)”

Artigo 3º – O inciso IV do artigo 5º passa a ter a seguinte redação:

“Art 5º – (…)
(…)
IV – os Presidentes das Comissões nomeadas nos incisos IV a VIII do artigo 4°; (NR)”

Artigo 4º – O inciso VI do artigo 7º passa a ter a seguinte redação:

“Art 7º – (…)
(…)
VI – os Presidentes das Comissões Estatutárias (CG, CPG, CPqI, CCEx e CIP). (NR)”

Artigo 5º – O Capítulo VII do Título II passa a ter a seguinte redação:

“CAPÍTULO VII – DA COMISSÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO (NR)”

Artigo 6º – O caput e o inciso II do artigo 16 passam a ter a seguinte redação:

“Art 16 – A Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) terá a seguinte composição: (NR)
(…)
II – a representação discente, constituída por alunos de graduação e pós-graduação, será eleita por seus pares e corresponderá a dez por cento do total de docentes desse colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução. (NR)”

Artigo 7º – O caput, bem como os incisos I e VI do artigo 17 passam a ter a seguinte redação:

“Art 17 – Compete à Comissão de Pesquisa e Inovação: (NR)
I – traçar as diretrizes, fomentar e zelar pela execução dos programas de pesquisas, obedecida a orientação geral da Congregação e do Conselho de Pesquisa e Inovação; (NR)
(…)
VI – exercer as demais funções que lhes forem conferidas pelo Regimento Geral da USP, bem como pelas normas emanadas do Conselho de Pesquisa e Inovação. (NR)”

Artigo 8º – O Título II fica acrescido do Capítulo VIII-A e dos artigos 19-A e 19-B, com a seguinte redação:

“VIII-A – DA COMISSÃO DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO (NR)”

“Art 19-A – A Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) da EEL terá a seguinte composição: (NR)

I – Presidente e Vice-Presidente, que integrarão como membros natos, eleitos pela Congregação da Unidade na forma do Estatuto, mediante eleição em chapas;
II – um membro docente titular representando cada curso da Unidade do respectivo departamento de origem do curso (Eng. Ambiental, Eng. Bioquímica, Eng. de Materiais, Eng. de Produção, Eng. Física, Eng. Química Diurno e Eng. Química Noturno), eleito pelo respectivo Conselho entre os docentes portadores no mínimo do título de Doutor;
III – a representação discente, de graduação e pós-graduação, eleita por seus pares, correspondente a 10% (dez por cento) do total de docentes desse Colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução;
IV – a representação de servidores técnicos e administrativos eleita por seus pares, correspondente a 15% (quinze por cento) do total de docentes desse Colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução.

Art 19-B – À Comissão de Inclusão e Pertencimento compete, respeitados, no que couber, as atribuições e critérios estabelecidos pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento: (NR)
I – traçar diretrizes de inclusão e pertencimento no âmbito da EEL em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
II – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da EEL, os programas e iniciativas da PRIP e fixar normas complementares às expedidas pelo CoIP, encaminhando os relatórios pertinentes;
III – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa estabelecido pela PRIP;
IV – opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de Inclusão e Pertencimento no âmbito da EEL;
V – constituir, se necessário, grupos de trabalho com atribuições específicas;
VI – apoiar os programas de inclusão e pertencimento, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação da EEL;
VII – aprovar os programas de inclusão e pertencimento da EEL;
VIII – encaminhar os relatórios solicitados pelo CoIP;
IX – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo(a) Pró-Reitor(a) de Inclusão e Pertencimento;
X – manter um registro das atividades de inclusão e pertencimento da EEL;
XI – zelar, na EEL, pela execução regular dos programas e ações da PRIP;
XII – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento de Inclusão e Pertencimento e pelo Regimento da EEL.”

Artigo 9º – O artigo 21 fica acrescido do inciso VII e do § 4º, com a seguinte redação:

“Art 21 – (…)
(…)
VII – um representante e um suplente dos servidores técnicos e administrativos lotados no Departamento, desde que o número de servidores lotados no Departamento seja maior que quatro e seu número total corresponda a mais de 10% (dez por cento) do número total de servidores docentes do respectivo Departamento. (NR)
(…)
§ 4º – O representante e respectivo suplente, mencionado no inciso VII, serão eleitos pelo colégio eleitoral composto dos servidores técnicos e administrativos lotados no Departamento específico, com mandato de um ano, admitindo-se reconduções. (NR)”

Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Protocolados 20.5.4.88.9 e 23.5.49.88.5)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral