D.O.E.: 31/08/2023

RESOLUÇÃO Nº 8492, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

(Altera a Resolução 5466/2008)

Altera dispositivos no Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 22 de agosto de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 4º do Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 5466, de 03 de setembro de 2008, fica acrescido do inciso VIII e seu inciso VI passa a ter a seguinte redação:

“Art 4º – (…)
VI – Comissão de Pesquisa e Inovação; (NR)
(…)
VIII – Comissão de Inclusão e Pertencimento. (NR)”

Artigo 2º – O artigo 5º fica acrescido do inciso VI-A e do § 5º e ficam alterados os incisos VI, X e o § 4º, passando a ter a seguinte redação:

“Art 5º – (…)
(…)
VI – o Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação; (NR)
VI-A – o Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento; (NR)
(…)
X – a representação dos servidores técnicos e administrativos, lotados na Unidade, equivalente a cinco por cento do número de membros docentes da Congregação, limitada ao máximo de três representantes; (NR)
(…)
§ 4º – Será de dois anos o mandato dos representantes referidos no inciso VIII e de um ano o dos representantes referidos nos incisos IX e X, admitindo-se, nos três casos, reconduções. (NR)
§ 5º – Será de um ano o mandato do representante referido no inciso XI, admitindo-se uma recondução. (NR)”

Artigo 3º – Ficam alterados o inciso VIII e os §§ 1º e 2º do artigo 11, com a seguinte redação:

“Art 11 – (…)
(…)
VIII – um representante dos servidores técnicos e administrativos. (NR)
§ 1º – Os representantes mencionados nos incisos IV, V, VI e VIII serão eleitos por seus pares e terão mandato de dois anos, permitida recondução. (NR)
§ 2º – O representante indicado no inciso VII será eleito por seus pares e terá mandato de um ano, permitida uma recondução. (NR)”

Artigo 4º – O Capítulo VIII do Título II passa a ter a seguinte redação:

“CAPÍTULO VIII – Da Comissão de Pesquisa e Inovação (NR)”

Artigo 5º – O artigo 24 passa a ter a seguinte redação:

“Art 24 – A Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI), constituída nos termos do artigo 50 do Estatuto, é o órgão Colegiado responsável pelo acompanhamento das atividades de pesquisa, e coordenadoria das atividades de pós-doutoramento. (NR)”

Artigo 6º – O caput do artigo 25 e seu inciso II passam a ter a seguinte redação:

“Art 25 – A Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) terá a seguinte constituição: (NR)
(…)
II – um representante discente, aluno de Graduação ou Pós-Graduação; (NR)”

Artigo 7º – O caput do artigo 26 e seu inciso II passam a ter a seguinte redação:

“Art 26 – A escolha dos membros da Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) obedecerá as seguintes normas: (NR)
(…)
II – a representação discente será eleita pelos seus pares dentre os alunos de Graduação regularmente matriculados e alunos de Pós-Graduação regularmente matriculados em programas de pós-graduação da Unidade. (NR)”

Artigo 8º – O caput do artigo 27 passa a ter a seguinte redação:

“Art 27 – A Comissão de Pesquisa e Inovação terá um Presidente e um Vice-Presidente, que a integram como membros natos, escolhidos pela Congregação, em votação secreta mediante eleição em chapas, na primeira reunião após o início do mandato do Diretor e na primeira reunião que se seguir ao término do primeiro biênio do mandato do Diretor. (NR)”

Artigo 9º – O caput do artigo 28 passa a ter a seguinte redação:

“Art 28 – Compete à Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI): (NR)”

Artigo 10 – O Capítulo VIII do Título II fica acrescido dos artigos 28-A e 28-B, com a seguinte redação:

“Art 28-A – A Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP), constituída nos termos do artigo 50 do Estatuto, tem suas competências estabelecidas no Artigo 4º da Resolução CoIP 8323, de 21 de setembro de 2022. (NR)

Art 28-B – A Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) terá a seguinte constituição: (NR)

I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – três representantes docentes em efetivo exercício e portadores, no mínimo, do título de Doutor;
IV – a representação discente, constituída por alunos de Graduação e Pós-Graduação, regularmente matriculados, eleita por seus pares, correspondente a dez por cento do total de docentes do Colegiado;
V – a representação de servidores técnicos e administrativos, eleita por seus pares, correspondente a quinze por cento do total de docentes do Colegiado.

§ 1º – O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos membros da Congregação, observando-se o disposto nos parágrafos 3º a 9º do artigo 48 do Estatuto e parágrafos 1º e 2º do artigo 48-A do Estatuto.
§ 2º – O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.
§ 3º – A representação docente referida no inciso III será composta por membros do corpo docente da FMRP-USP, eleitos pela Congregação, com base nas sugestões de nomes encaminhados pelos Conselhos de Departamentos ou membros da Congregação.
§ 4º – Os mandatos dos membros referidos no inciso III serão de três anos, permitida uma recondução e renovando-se a representação anualmente, pelo terço.
§ 5º – Os mandatos das representações discentes e dos servidores técnicos e administrativos será de um ano, permitida uma recondução.
§ 6º – Cada membro titular terá um suplente eleito nas mesmas condições do titular.
§ 7º – Em caso de vacância de membro titular, o respectivo suplente sucederá pelo tempo restante de mandato, devendo-se realizar eleição exclusiva para a função de suplente para completar o mandato em curso.

Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. 2010.1.3152.17.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de agosto de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral