D.O.E.: 08/12/2022

RESOLUÇÃO Nº 8357, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

(Altera a Resolução 3745/1990)

Altera dispositivo do Regimento Geral sobre inscrição em concursos docentes e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a aprovação do Conselho Universitário, em 29 de novembro de 2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso III do art 121 do Regimento Geral, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 121 – (…)
III – prova de quitação com as obrigações eleitorais. (NR)”

Artigo 2º – Nos concursos docentes em andamento cujo prazo para inscrições já se tenha encerrado, as inscrições deverão ser julgadas nos termos do edital vigente à época do período de inscrições.

Parágrafo único – Nos concursos docentes cujo prazo para inscrição esteja em curso, os respectivos editais de abertura de inscrições deverão ser retificados para deixar de exigir a apresentação do título de eleitor desde que haja no mesmo instrumento a exigência de apresentação de certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Prot. 2011.5.2542.1.3).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 7 de dezembro de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral