D.O.E.: 06/05/2022

RESOLUÇÃO Nº 8230, DE 05 DE MAIO DE 2022.

Altera a Resolução nº 5175, de 18 de fevereiro de 2005 e o Regimento do Centro de Inovação da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 7473, de 21 de fevereiro de 2018, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 11 de abril de 2022 e em 26 de abril de 2022, “ad referendum” da Comissão, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 12 de abril de 2022 e em 26 de abril, “ad referendum” da Comissão, e considerando a criação da função de Pró-Reitor Adjunto de Inovação e da Comissão de Planejamento Estratégico da Inovação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 1º da Resolução nº 5175, de 18 de fevereiro de 2005, alterada pelas Resoluções nº 5867, de 23 de agosto de 2010, 5907, de 03 de março de 2011, e 7533, de 21 de junho de 2018, passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º – Fica criada a Agência USP de Inovação – USPInovação, vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, como órgão responsável para, no âmbito da Universidade, gerir e concretizar a política de inovação, impulsionar e estabelecer as ações necessárias para, isoladamente ou em conjunto com os poderes públicos, Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), entidades públicas e privadas, dar suporte à criação, ao intercâmbio, à evolução, às aplicações de novas ideias em produtos e serviços, à sustentabilidade e ao empreendedorismo, em prol do desenvolvimento socioeconômico estadual e nacional. (NR)”

Artigo 2º – Os incisos I e II do artigo 3º da Resolução nº 5175, de 18 de fevereiro de 2005, alterada pelas Resoluções nº 5867, de 23 de agosto de 2010, 5907, de 03 de março de 2011, e 7533, de 21 de junho de 2018, passam a ter a seguinte redação:

“Art 3º – (…)
(…)
I – estabelecer a estrutura organizacional da USPInovação; (NR)
II – aprovar anualmente o plano estratégico e os programas a serem desenvolvidos; (NR)”

Artigo 3º – Os §§ 1º e 2º do artigo 5º da Resolução nº 5175, de 18 de fevereiro de 2005, alterada pelas Resoluções nº 5867, de 23 de agosto de 2010, 5907, de 03 de março de 2011, e 7533, de 21 de junho de 2018, passam a ter a seguinte redação:

“Art 5º – (…)
§ 1º – No exercício das suas funções, o Coordenador será auxiliado pelos órgãos da Administração Central da Universidade e poderá contar com assessores designados pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação. (NR)
§ 2º – O Coordenador integrará, como convidado, o Conselho de Pesquisa e Inovação. (NR)”

Artigo 4º – Fica revogado o § 2º do artigo 6º da Resolução nº 5175, de 18 de fevereiro de 2005, alterada pelas Resoluções nº 5867, de 23 de agosto de 2010, 5907, de 03 de março de 2011, e 7533, de 21 de junho de 2018, passando o caput e os §§ 3º e 5º do mesmo artigo a ter a seguinte redação:

“Art 6º – Em cada campus haverá um Conselho Complexo USPInovação, integrado pelos Presidentes das Comissões de Pesquisa e Inovação de cada Unidade ali existente, com o objetivo de desenvolver, no campus, as atividades-fim da Agência, mencionadas nos artigos 1º e 2º. (NR)
(…)
§ 2º – [revogado]
§ 3º – Para os fins do presente artigo, a Comissão de Pesquisa e Inovação de cada Unidade formulará agenda em conjunto com o Coordenador da Agência USPInovação. (NR)
(…)
§ 5º – Nos campi de Piracicaba, Pirassununga, Bauru e Lorena, enquanto houver menos de três Unidades, seus Conselhos Polo USPInovação serão compostos por todos os membros de suas Comissões de Pesquisa e Inovação em cada campus. (NR)”

Artigo 5º – Os §§ 1º e 4º do artigo 1º do Regimento do Centro de Inovação da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 7473, de 21 de fevereiro de 2018 e alterado pela Resolução nº 7626, de 14 de março de 2019, passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º – (…)
§ 1º – O InovaUSP tem Polos na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, no campus da Capital, em edifício especialmente construído para esta finalidade, no Campus USP de Ribeirão Preto e no Campus USP de São Carlos. (NR)
(…)
§ 4º – O InovaUSP contará com corpo próprio de servidores técnicos e administrativos, subordinados funcional e administrativamente ao Coordenador de cada Polo. (NR)”

Artigo 6º – O artigo 3º do Regimento do Centro de Inovação da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 7473, de 21 de fevereiro de 2018 e alterado pela Resolução nº 7626, de 14 de março de 2019, passa a ter a seguinte redação:

“Art 3º – O InovaUSP vincula-se administrativamente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação. (NR)”

Artigo 7º – Fica revogado o inciso I do artigo 5º do Regimento do Centro de Inovação da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 7473, de 21 de fevereiro de 2018 e alterado pela Resolução nº 7626, de 14 de março de 2019, passando o inciso III do mesmo artigo a ter a seguinte redação:

“Art 5º – (…)
I – [revogado]
(…)
III – fiscalizar o cumprimento, pelo Conselho Executivo, do orçamento do InovaUSP; (NR)”

Artigo 8º – O caput, os incisos do caput, o § 1º e os incisos I e II do § 1º do artigo 6º do Regimento do Centro de Inovação da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 7473, de 21 de fevereiro de 2018 e alterado pela Resolução nº 7626, de 14 de março de 2019, passam a ter a seguinte redação:

“Art 6º – Cada Polo do InovaUSP terá um Conselho Executivo, que será composto: (NR)
I – pelo Coordenador do respectivo Polo do InovaUSP, que o presidirá; (NR)
II – pelo Vice-Coordenador do respectivo Polo do InovaUSP, que o presidirá nas faltas e impedimentos do Coordenador; (NR)
III – pelos Coordenadores dos laboratórios ou iniciativas de pesquisa, desenvolvimento e inovação vinculados ao respectivo Polo do InovaUSP; (NR)
IV – por um representante da Coordenação do(s) Curso(s) de Graduação ligado(s) ao respectivo Polo do InovaUSP. (NR)
§ 1º – Ao Conselho Executivo de cada Polo do InovaUSP compete: (NR)
I – administrar o respectivo Polo do InovaUSP de acordo com as diretrizes, a política de gestão e o orçamento aprovados pelos órgãos competentes; (NR)
II – aprovar os projetos de pesquisa a serem desenvolvidos nos laboratórios e nas iniciativas vinculados ao respectivo Polo do InovaUSP; (NR)
(…)”

Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. 22.1.4126.1.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de maio de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral