D.O.E.: 18/12/2020

RESOLUÇÃO Nº 8054, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

(Altera a Resolução 4087/1994)

Acrescenta dispositivos no Regimento do Instituto de Física.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 15 de dezembro de 2020, baixa a seguinte.

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 52 do Regimento do Instituto de Física, baixado pela Resolução nº 4087, de 21 de junho de 1994 e alterado pelas Resoluções nºs 4265, de 03 de maio de 1996 e 5899, de 22 de dezembro de 2010, fica acrescido dos parágrafos 2º-A, 2º-B e 2º-C, com a seguinte redação:

“Art 52 – (…)
(…)
§ 2º-A – As provas referidas nos §§ 1º e 2º poderão ser realizadas em idioma nacional ou inglês, devendo o edital mencionar explicitamente a possibilidade de o candidato realiza-las neste idioma;
§ 2º-B – O memorial circunstanciado e respectiva documentação comprobatória dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam a avaliação de mérito do candidato poderão ser apresentados em português ou inglês.
§ 2º-C – O projeto de pesquisa, obrigatório no caso de concursos realizados em uma única fase, poderá ser apresentado em português ou inglês.
(…)”

Artigo 2º – O artigo 54 fica acrescido dos parágrafos 1º-A, 1º-B e 1º-C, com a seguinte redação:

“Art 54 – (…)
(…)
§ 1º-A – As provas do concurso de livre-docência poderão ser realizadas ainda em inglês, devendo o edital mencionar explicitamente a possibilidade de candidatos realiza-las na língua mencionada.
§ 1º-B – O memorial circunstanciado e respectiva documentação comprobatória dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de mérito do candidato, poderão ser apresentados em português ou inglês.
§ 1º-C – A tese original ou texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, poderá ser apresentada em português ou inglês.
(…)”

Artigo 3º – O artigo 57 fica acrescido dos parágrafos 3º e 4º, com a seguinte redação:

“Art 57 – (…)
(…)
§ 3º – As provas do concurso para Professor Titular poderão ser realizadas ainda em inglês, devendo o edital mencionar explicitamente a possibilidade de candidato realiza-las na língua mencionada.
§ 4º – O memorial circunstanciado e respectiva documentação comprobatória dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de mérito do candidato, poderão ser apresentados em português ou inglês.”

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2012.1.656.43.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2020.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral