(Altera a Resolução 3461/1988)
Altera dispositivo do Estatuto da Universidade de São Paulo relativo à prova pública oral de erudição do concurso público para provimento do cargo de Professor Titular.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 24 de novembro de 2020, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O § 3º do art 80 do Estatuto da USP, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, passa a ter a seguinte redação:
“Art 80 – (…)
(…)
§ 3º – A prova de erudição constará de exposição sobre tema de livre escolha do candidato, pertinente ao programa publicado no edital. (NR)”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2019.1.4018.1.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2020.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral