(Revoga a Resolução 4177/1995)
(Altera a Resolução 4086/1994)
Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Geociências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam suprimidos, o inciso II do art 11, o art 12, o inciso II do art 23 e o art 40 do Regimento do Instituto de Geociências, baixado pela Resolução nº 4086, de 21 de junho de 1994, alterado pelas Resoluções nºs 4291/1996 e 4690/1999.
“Art 11 -…
I – …
II – suprimido.
Art 12 – suprimido.
Art 23 – …
I – …
II – suprimido;
Art 40 – suprimido.”
Artigo 2º – O art 16 passa a ter a seguinte redação:
“Art 16 – A Comissão de Pós-Graduação será composta de: (NR)
I – cinco membros docentes em efetivo exercício, dentre os quais os Coordenadores dos Programas, como membros natos, e os demais eleitos dentre os orientadores credenciados nos três programas, pelos seus pares, observado que cada programa não poderá ter mais do que dois docentes como membro da Comissão de Pós-Graduação;
II – um representante discente, aluno regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação do IGc, não vinculado ao corpo docente da USP, assegurado aos alunos que sejam também membros do corpo docente o direito de voto, mas não de ser votado.
§ 1º – O Suplente do Coordenador substituirá o Coordenador do Programa em suas faltas e impedimentos.
§ 2º – Juntamente com os membros titulares docentes serão eleitos suplentes.
§ 3º – O mandato dos membros do quadro docente será de dois anos, permitida a recondução.
§ 4º – Juntamente com o membro titular discente será eleito suplente.
§ 5º – O mandato do representante discente será de um ano, permitida uma recondução.
§ 6º – A Comissão de Pós-Graduação elegerá seu Presidente e respectivo Suplente, respeitando-se o disposto no art 34 do Regimento da Pós-Graduação da USP.”
Artigo 3º – O art 17 passa a ter a seguinte redação:
“Art 17 – Compete à Comissão de Pós-Graduação, além do previsto no art 35 do Regimento da Pós-Graduação, outras atribuições que lhe possam ser destinadas pelo Conselho de Pós-Graduação.” (NR)
Artigo 4º – O art 1º da Disposição Transitória passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º – As comissões referidas no art 4º deste Regimento, o CPGeo, bem como o CEPAS deverão, no prazo de sessenta dias, a partir da data da vigência deste Regimento, submeter à aprovação da Congregação o anteprojeto de seus respectivos regimentos.” (NR)
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 4177/95. (Proc. 72.1.17597.1.7)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de março de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral