(Retificada em 20.03.2012)
(Altera a Resolução 4118/1994)
(Revoga as Resoluções 5214/2005 e 5343/2006)
Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art 1º do Regimento do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, baixado pela Resolução nº 4118, de 28 de setembro de 1994, alterado pela Resolução nº 4647/1999, passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º – O Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) é constituído dos seguintes Departamentos e Centro: (NR)
I – Departamento de Matemática (SMA);
II – Departamento de Ciências de Computação (SCC);
III – Departamento de Matemática Aplicada e Estatística (SME);
IV – Departamento de Sistemas de Computação (SSC);
V – Centro de Competência em Software Livre (CCSL).
Parágrafo único – Os Departamentos e o Centro terão seus próprios Regimentos.”
Artigo 2º – O art 13 passa a ter a seguinte redação:
“Art 13 – À Comissão de Graduação, obedecida à orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores, cabe traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas determinados pelos projetos político-pedagógicos dos cursos de graduação sob a responsabilidade do ICMC, ouvidas as CoCs dos respectivos cursos. (NR)”
Artigo 3º – Ficam alterados o caput do art 14 e seus incisos I, II e III com a seguinte redação:
“Art 14 – A CG será constituída de membros docentes portadores, no mínimo, do título de mestre e da representação discente da seguinte forma: (NR)
I – os Coordenadores das Comissões Coordenadoras dos Cursos de Graduação sob a responsabilidade exclusiva do ICMC; (NR)
II – os Coordenadores, junto ao ICMC, dos Cursos de Graduação Interunidades; (NR)
III – um docente do ICMC, eleito pela Congregação; (NR)
IV – …”
Artigo 4º – O art 15 passa a ter a seguinte redação:
“Art 15 – A constituição e as competências das Comissões Coordenadoras dos Cursos (CoCs) estão disciplinadas no regimento da CG e nos Regimentos das CoCs. (NR)”
Artigo 5º – O parágrafo único do art 16 passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único – Os mandatos do presidente e de seu suplente serão de dois anos, limitados ao término de seus mandatos como membros da CG, permitida a recondução. (NR)”
Artigo 6º – O art 46 passa a ter a seguinte redação:
“Art 46 – O ICMC poderá oferecer Ênfases para cursos de graduação das Unidades da USP no Campus de São Carlos. (NR)”
Artigo 7º – Fica o Regimento do ICMC acrescido de um artigo, de número 54, do seguinte teor:
“Art 54 – Em todos os colegiados, havendo vacância do representante titular de categoria, o suplente completará o mandato.
Parágrafo único – Na vacância do titular e suplente serão eleitos novos membros para completar o mandato em curso, exceto quando legislação específica dispuser de forma contrária.”
Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nºs 5214/2005 e 5343/2006. (Proc. 94.1.37.55.4)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de março de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral