D.O.E.: 17/12/2010

RESOLUÇÃO Nº 5889, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera a vinculação do Departamento de Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral para a CODAGE.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 06 de dezembro de 2010, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Departamento de Patrimônio Imobiliário fica vinculado administrativamente à Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE) e será chefiado por um servidor de carreira da Universidade, preferencialmente bacharel em Direito.

Artigo 2º – Compete ao Departamento de Patrimônio Imobiliário:

I – Quanto aos bens oriundos de heranças vacantes e testamentárias (móveis e imóveis):

a) realizar vistorias periódicas, detectando a necessidade de reformas e reparos, adotando ou solicitando providências para tanto;

b) regularizar a ocupação dos imóveis mediante a celebração de contratos de locação e exercer o controle e cobrança dos respectivos pagamentos;

c) providenciar perante os órgãos públicos, municipais, estaduais e federais, e, ainda, perante as entidades privadas, documentos e certidões necessários à regularização dominial dos imóveis e obtenção de alvarás para reformas e demolições;

d) elaborar minutas das escrituras de aquisição, venda ou doação de imóveis;

e) efetuar o registro imobiliário dos imóveis e solicitar a incorporação contábil ao patrimônio da Universidade;

f) submeter à aprovação dos órgãos colegiados proposta de alienação, observado o trâmite previsto nas normas universitárias;

g) promover a venda dos imóveis, mediante licitação na modalidade de Concorrência Pública, acompanhando os procedimentos até a transmissão da propriedade no registro de imóveis competente;

h) indicar servidores para compor as Comissões de Alienações e integrar a Comissão de Venda de Imóveis de Heranças Vacantes;

i) realizar vistorias técnicas, laudos de avaliação para fins de locação e venda de imóveis e indicar servidor para funcionar como Assistente Técnico da Universidade de São Paulo, em processos judiciais relativos a imóveis;

j) realizar análise de documentos de propriedade e elaborar levantamentos técnicos, em consonância com a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado;

k) propor adoção de medidas relacionadas a avaliação e venda de joias e bens de valor adjudicados à Universidade;

l) administrar a carteira de ações, atualizando valores e requisitando documentos perante as instituições financeiras administradoras das ações e demais medidas necessárias.

II – Quanto aos imóveis próprios universitários:

a) manter em arquivo documentação pertinente;

b) elaborar minutas de escritura para transmissão da propriedade dos imóveis destinados pela Fazenda do Estado à Universidade, por meio de Leis ou Decretos, e providenciar o respectivo registro imobiliário e as anotações respectivas;

c) providenciar perante os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, e, ainda, perante as entidades privadas, os documentos e certidões necessários à regularização dominial dos imóveis, notadamente com gestões junto à Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado;

d) realizar vistorias técnicas, laudos de avaliação para fins de locação e venda de imóveis e indicar servidor para funcionar como Assistente Técnico da Universidade de São Paulo, em processos judiciais relativos a imóveis;

e) realizar análise de documentos de propriedade e elaborar levantamentos técnicos, em consonância com a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado;

f) indicar servidor para representar a Universidade perante o Serviço de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário do Estado – SGPI, coletando periodicamente as informações relativas aos próprios universitários, inclusive quanto à ocupação destes, e atualizar o sistema informatizado específico do Estado;

g) administrar a carteira de ações, atualizando valores e requisitando documentos perante as instituições financeiras administradoras das ações e demais medidas necessárias.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Universidade de São Paulo, 16 de dezembro de 2010.

João Grandino Rodas
Reitor

Rubens Beçak
Secretário Geral