D.O.E.: 31/07/2010

RESOLUÇÃO Nº 5863, DE 30 DE JULHO DE 2010

Dispõe sobre a substituição de membros natos da Congregação.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela d. Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 05 de agosto de 2002, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os membros natos da Congregação poderão ser substituídos, em suas ausências justificadas, e desde que aceitas pelo Colegiado, pelo membro de maior hierarquia, observada a seguinte ordem:

a) Presidente da Comissão de Graduação;
b) Presidente da Comissão de Pós-Graduação;
c) Presidente da Comissão de Pesquisa;
d) Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária;
e) Chefe de Departamento;
f) Representante docente.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2001.1.722.55.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de julho de 2010.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral