D.O.E.: 11/05/2010 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 5850, DE 03 DE MAIO DE 2010

(Revogada pela Resolução 6642/2013)

(Revoga a Resolução 4236/1996)

Baixa o Regimento do Centro de Informática de São Carlos (CISC) da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 20 de abril de 2010, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Centro de Informática de São Carlos (CISC), vinculado às demais Unidades do Campus de São Carlos da Universidade de São Paulo, que com esta baixa.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Fica revogada a Resolução nº 4236, de 29.02.96. (Proc. 92.1.7.73.4)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de maio de 2010.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral

REGIMENTO DO CENTRO DE INFORMÁTICA DE SÃO CARLOS (CISC) DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

DA NATUREZA E FINALIDADES

Artigo 1º – O Centro de Informática de São Carlos (CISC), criado pela Resolução nº 3926, de 23/04/1992, subordina-se à Coordenadoria de Tecnologia e Informação (CTI) nos termos da Resolução nº 5145, de 21/10/2004.

Artigo 2º – O Centro de Informática de São Carlos destina-se a administrar e gerenciar os recursos de Tecnologia de Informação de uso comum no campus e sua principal atribuição é prestar serviços relativos à infraestrutura de Tecnologia de Informação às Unidades, órgãos e Coordenadoria do campus de São Carlos e na medida do possível, a outras Unidades e órgãos da Universidade não atendidos por Centro de Informática, por solicitação da CTI.

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Artigo 3º – São órgãos de administração do CISC:

I – Conselho Deliberativo;

II – Diretoria.

Parágrafo único – Os órgãos de execução são os definidos no organograma do CISC.

Artigo 4º – O Conselho Deliberativo (CD) do CISC será constituído de:

I – Diretor, que será seu Presidente;

II – Vice-Diretor;

III – um representante docente de cada Unidade de Ensino e Pesquisa do campus de São Carlos, indicados pela respectiva Congregação juntamente com o seu suplente;

IV – um representante da Coordenadoria do campus de São Carlos;

V – um representante do CDCC – Centro de Divulgação Científica e Cultural;

VI – um representante da Coordenadoria do Campus de Pirassununga;

VII – representação discente, sendo uma de graduação e uma de pós-graduação, eleitos juntamente com os seus suplentes na forma do Regimento Geral da USP;

VIII – um representante dos servidores técnico-administrativos do Centro, eleito por seus pares.

§ 1º – Cada integrante do Conselho Deliberativo a que se referem os incisos IV, V e VI será indicado pelo respectivo CD e o integrante a que se refere o inciso III pela respectiva Congregação.

§ 2º – O mandato da representação discente, a que se refere o inciso VII, será de um ano e dos demais membros a que referem os incisos III, IV, V, VI e VIII, será de dois anos, permitidas reconduções.

Artigo 5º – O Diretor e o Vice-Diretor, docentes da USP em RDIDP, serão designados pelo Reitor.

§ 1º – O Vice-Diretor substituirá o Diretor em suas faltas e impedimentos.

§ 2º – O Diretor e o Vice-Diretor não poderão acumular representação no Conselho Deliberativo.

Artigo 6º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á obrigatoriamente em cada semestre civil e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor ou pela maioria dos seus integrantes.

Parágrafo único – O Conselho Deliberativo deliberará sempre com, no mínimo, a presença da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente ou ao Vice-Presidente em exercício, o voto de qualidade.

Artigo 7º – Ao Conselho Deliberativo compete:

I – elaborar e propor modificações no Regimento Interno submetendo-as à aprovação dos órgãos superiores da USP, bem como zelar pela sua execução;

II – deliberar sobre os planos anuais de trabalho e de programas que fixem as linhas gerais de ação do Centro, propostos pelo Diretor, e eventuais modificações por ele apresentadas;

III – deliberar sobre contratação, afastamento e dispensa de servidores, propostos pelo Diretor do CISC;

IV – deliberar sobre a progressão na carreira dos servidores do CISC;

V – deliberar sobre convênios e contratos com Órgãos da Administração Pública e entidades particulares;

VI – criar e extinguir órgãos de execução definidos no organograma do CISC;

VII – aprovar normas e instruções propostas pelo Diretor, relativas aos órgãos de execução;

VIII – decidir sobre os casos omissos deste Regimento.

Parágrafo único – As deliberações do Conselho Deliberativo constarão de atas e poderão dar origem a Resoluções ou Atos a serem baixados por seu Presidente.

Artigo 8º – Compete ao Diretor:

I – administrar o CISC;

II – dar cumprimento às determinações do Conselho Deliberativo;

III – convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo com direito a voto, além do de qualidade;

IV – executar e fazer executar as disposições deste Regimento, que lhe são afetas;

V – planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução dos trabalhos a que se refere o art. 2º deste Regimento;

VI – fazer executar os convênios e contratos ajustados para desempenho das funções do CISC e seus respectivos orçamentos, contraindo as obrigações necessárias;

VII – superintender os serviços administrativos e técnicos do CISC;

VIII – propor ao Conselho Deliberativo a contratação, demissão e afastamento de funcionários do CISC;

IX – propor ao Conselho Deliberativo normas e instruções relativas aos órgãos de execução;

X – propor ao Conselho Deliberativo reformas deste Regimento.

Artigo 9º – O parque computacional do campus será constituído por:

I – equipamentos do próprio CISC que incluem sistemas de computação, de rede e de comunicação de dados e de voz e imagem;

II – equipamentos computacionais dedicados pertencentes aos departamentos das Unidades do campus;

III – equipamentos computacionais de uso administrativo.

Artigo 10 – O CISC terá orçamento próprio e será mantido:

I – pelas dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas pela Universidade de São Paulo;

II – pela renda própria proveniente de convênios, contratos e trabalhos que executar;

III – por doação, subvenção e legados de instituições, empresas ou particulares.

Artigo 11 – Os demais órgãos de execução a que se refere o parágrafo único do artigo 3º serão definidos na estrutura organizacional do Centro e os cargos serão exercidos por servidores da USP designados pelo Diretor do Centro e serão a ele subordinados.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º – A composição do novo Conselho Deliberativo ocorrerá com o encerramento do mandato do primeiro grupo de representantes docentes das Unidades do campus, no mês de abril de 2010, ficando somente um representante, conforme disposto no inciso III do artigo 4º e iniciando-se o mandato dos membros especificados nos incisos IV, V, VI e VIII.