D.O.E.: 21/03/2006 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 5307, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

(Revogada pela Resolução 5940/2011)

(Retificada em 19 e 20.07.2006)

(Altera a Resolução 4689/1999)

Altera dispositivos do Regimento do Centro Universitário Maria Antonia da Universidade de São Paulo.

A Reitora da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão de 14 de outubro de 2004 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 11 de outubro de 2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso 11, do art. 4° do Regimento do Centro Universitário Maria Antonia (CEUMA), baixado pela Resolução 4689, de 16 de agosto de 1999, passa a ter a seguinte redação:

“II – o Diretor e o Vice-Diretor do CEUMA, designados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, devendo a escolha recair sobre membros docentes da Universidade portadores, no mínimo, de título de Doutor;” (NR)

Artigo 2º – O art. 4° fica acrescido dos parágrafos 1° e 2°, com as redações abaixo discriminadas, renumerando-se os demais:

§ 1º – O mandato do Diretor será coincidente com o do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.

§ 2° – O mandato do Vice-Diretor terá igual duração, podendo prolongar-se por até três meses após o término do mandato do Diretor.

§ 3º – O mandato dos membros referidos nos incisos III e IV serão coincidentes com o do Reitor.

§ 4º – O mandato dos representantes referidos no inciso V será de um ano, permitida uma única recondução.

§ 5º – Na hipótese de vacância em meio a um mandato a vaga será preenchida por novo Conselheiro.”

Artigo 3º– O caput do art. 7º passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 7° – O Conselho Diretor será composto pelo Diretor do CEUMA, seu presidente, pelo Vice-Diretor e por 2 (dois) membros docentes do Conselho Deliberativo, por ele eleitos, além de 1 (um) representante dos servidores não-docentes do CEUMA, eleito por seus pares.” (NR)

Artigo 4º – Fica incluído um artigo 9°- A com a seguinte redação:

“Artigo 9°- A – O Vice-Diretor do CEUMA substituirá o Diretor em suas faltas e impedimentos, bem como se responsabilizará por tarefas a ele delegadas pelo Diretor.”

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 93.1.20584.1.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 2006.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral